O leite materno garante ao organismo cálcio, ferro e fósforo, além de outros nutrientes essenciais para o ser humano. E um ato tão importante para a vida inteira deve ser comemorado.
Vale ressaltar que à advogada lactante são garantidos os direitos de preferência na ordem das sustentações orais e das audiências realizadas a cada dia – desde que comprovem sua condição – bem como, acesso a creche ou lugar adequado para atender as necessidades do bebê, conforme a Lei 13.363 de 25 de novembro de 2016, que alterou o Estatuto da Advocacia inserindo o art. 7º- A.
Art. 7º- A. São direitos da advogada:
I – gestante:
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;
II – lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;
III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;
IV – adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente. […]