PRERROGATIVAS “Uma missão, um sacerdócio. É a preservação da cidadania”, diz Fernando Santana

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O professor de Direito Penal da Universidade Federal da Bahia, advogado Fernando Santana Rocha (presidente da Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados Brasil), considerado um dos maiores especialistas em defesa das prerrogativas dos Advogados no Brasil, foi o grande destaque da 1ª Semana de Defesa das Prerrogativas, que se encerra nesta sexta-feira (17), evento promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Roraima, através da Comissão de Defesa dos Direitos e Prerrogativas dos Advogados.
Na palestra – “As Prerrogativas no Exercício da Garantia do Direito de Defesa” – proferida na quinta-feira,dia 15, no auditório da OAB, o professor Fernando Santana disse que defende as prerrogativas como sendo sempre uma legítima defesa da Ordem Jurídica e não um privilégio que sustenta a pessoa do advogado. “É uma missão, um sacerdócio de oficio. É através das prerrogativas do advogado que o cidadão tem preservados os seus direitos garantidos”, disse ele inicialmente.
Em sua fala o jurista conclamou os advogados roraimenses, iniciantes e antigos, que fiquem vigilantes à defesa de suas garantias profissionais. “Nosso Estatuto da Advocacia não é a fonte primária de nossas garantias. Elas vêm de uma fonte maior, a Constituição Federal. Ao garantir ao advogado suas prerrogativas, a lei dá a cada um de nós o dever de zelar pelos direitos do cliente por meio de defesa técnica. É através das prerrogativas que o advogado garante ao ciente sua verdadeira cidadania. Por isso o advogado é indispensável à manutenção da Justiça e inviolável em sua atuação profissional”.
Para a defesa das próprias prerrogativas, no entender de Fernando Santana, o advogado precisa antes de tudo conhecê-las. E ele recomenda a todos os advogados a leitura atenta do Estatuto da Advocacia, em especial em seus artigos 6º e 7º. “Defender prerrogativas não é apenas ato verbal, enunciado de propósito, pressupõe antes conhecê-las, com apurado senso crítico. Lutar por elas, via pela qual o advogado se mantém independente, altivo e livre”, e faz uma advertência: “ até para o resguardo das prerrogativas, só se faz digno do múnus publico o advogado que aceitou e cumpre o compromisso de advogar com escrupulosa submissão às regras do Código de Ética da OAB, a bússola de nossas condutas pessoais.”
Segundo Fernando Santana, as prerrogativas profissionais são, portanto, garantias de que o advogado disporá dos meios necessários para cumprir sua missão pública. Uma das prerrogativas fundamentais, disse ele, é o sigilo profissional que reveste todas as informações que foram confiadas pelo cliente ao advogado e que também está presente em outras classes, como médicos, jornalistas e religiosos. “Quebrar o sigilo profissional, segundo o Código de Ética, constitui infração disciplinar grave, além de configurar crime, pelo qual o advogado terá de responder”, observa..

JOVEM ADVOGADO
Se dirigindo ao jovem advogado, o professor Fernando Santana deixou a seguinte mensagem: a cada violação de prerrogativa que sofra, reaja com altivez, com firmeza e repúdio. Se faltar condição de reação imediata, não se cale, denuncie à OAB para que a Ordem possa atuar. Essa ação vigilante é para conter ou minorar a atuação abusiva de algumas autoridades públicas. Nós nos queremos fortes e unidos na defesa da cidadania brasileira. A cada geração que nos sucede, a liberdade, a Justiça e a paz nos convocam para a luta sem fronteiras. É o Brasil que confia em nós, instituição de autêntica representação da sociedade brasileira”, finalizou.
Fernando Santana lamentou o episódio ocorrido em Boa Vista com as agressões sofridas pelo advogado Kairo Ícaro, no interior de um Distrito Policial, quando patrocinava legitimamente a defesa de um cliente. “O advogado ornado de prerrogativas é capaz de empreender defesa do cliente e se opor à prepotência de qualquer autoridade”.
JORGE FRAXE
Anfitrião do evento, o presidente da OAB Roraima, Jorge Fraxe, afirmou que a figura do advogado se mistura com a da cidadania. “Ao dizer que o advogado é indispensável à manutenção da Justiça, a Constituição confirmou o verdadeiro papel do profissional na sociedade, de concretizar ideário de luta pela cidadania. E as prerrogativas são a garantia do cidadão”, disse.
Jorge Fraxe parabenizou os colegas advogados, em especial ao presidente da Comissão de Defesa dos Direitos e Prerrogativas dos Advogados, Carlos Ney, pela coordenação da 1ª Semana de Defesa das Prerrogativas, e reafirmou sua posição de lutar de forma contínua e intransigente pela defesa e consolidação das prerrogativas como instrumento de garantia do exercício regular e pleno da advocacia.
Para Jorge é preciso criminalizar a violação das prerrogativas porque no Brasil o advogado é agredido todos os dias e não há conseqüência nenhuma por falta de um instrumento regulador que torne a agressão um crime, tornando-a punitiva. “É necessário regulamentar, pois advogado valorizado é o cidadão respeitado”, ressaltou.
Segundo Jorge uma medida mais efetiva viria pela criminalização das prerrogativas profissionais dos advogados, que teria um impacto concreto sobre autoridades e agentes públicos, dotados de viés autoritário, inibindo novas violações, a resguardar o advogado na sua atividade profissional e o pleno direito de defesa dos cidadãos.

ONEILDO
“Assegurar o respeito às prerrogativas profissionais do advogado significa salvaguardar os direitos do cidadão”, disse o conselheiro federal e diretor tesoureiro do Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Antônio Oneildo Ferreira. Segundo ele exercício da advocacia tem legitimidade constitucional e visa concretizar a Justiça. “Para postular em nome de seu constituinte, o advogado precisa ter liberdade para praticar todos os atos judiciais necessários à ampla defesa e ao contraditório”, observa.

ALMIRO PADILHA
O presidente do Tribunal de Justiça. Desembargador Almiro Padilha – que já presidiu a OAB Roraima em três ocasiões – disse que as prerrogativas profissionais são um conjunto de medidas legais, que permitem ao advogado exercer sua profissão com total liberdade e independência no interesse do cliente.
Os exemplos, segundo ele, são muito claros: “se o advogado não tem acesso aos autos para vista e retirada, não poderá promover a devida defesa de seu cliente. Se for determinada busca e apreensão em arquivos sigilosos do advogado visando documentos do cliente, o prejuízo será do cidadão, que terá suas garantias constitucionais violadas. O mesmo ocorre se o advogado for cerceado em sua manifestação durante a audiência ou não for recebido pelo juiz para analisar fato de interesse processual”, concluiu.

CARLOS NEY

“Assim como juízes e promotores, quando encontram entraves no seu exercício profissional, podem se escudar em suas prerrogativas, os advogados também precisam desse conjunto de medidas para exercer seu mister, sem ser coagido ou intimidado, seja por autoridade ou agente público, no interesse da prestação jurisdicional”, disse o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos e Prerrogativas dos Advogados, Carlos Ney e acrescentou: “ A OAB Roraima quer mostrar que o que para os cidadãos é direito, para os advogados é dever. Dever de defender bem, e quem defende bem tem de ter garantias de igualdade de condições”, diz Carlos Ney.

O encontro reuniu o presidente da OAB Roraima, Jorge Fraxe, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Almiro Padilha, o conselheiro federal da OAB Roraima e Tesoureiro Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Oneildo Ferreira, o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB Roraima, Carlos Ney, todos os dirigentes da instituição, advogados, estagiários de Direito e Acadêmicos de Direito de todas as faculdades de Roraima.

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