A OAB Roraima promoveu uma audiência pública entre a advocacia e o representante da OAB no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Valdetário Monteiro, para apresentar os gargalos e dificuldades enfrentadas pela classe junto ao poder judiciário. O encontro contou com a participação do diretor tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Antonio Oneildo Ferreira, representando o presidente nacional, Claúdio Lamachia.
Temas como expedição de alvarás em nome dos profissionais da advocacia, vistorias no fórum criminal, falta de divulgação de sentenças e unificação dos cartórios das varas cíveis estavam na pauta do encontro. Para o presidente da OAB, Rodolpho Morais, a conversa foi produtiva e vários encaminhamentos deverão ser feitos a partir de agora pela Seccional para buscar a solução para essas questões.
“Identificamos que alguns problemas que temos aqui não são somente de Roraima, é um problema em todo o país e que a advocacia precisa enfrentar, trabalhar arduamente para encontrar uma resposta. Além disso, outras questões precisam de um estudo para sedimentar o entendimento da Seccional, mas que entendo ser natural esse processo”, observou.
Um desses pontos, ele ressalta, trata-se da unificação dos cartórios das varas cíveis que supostamente está sendo preparada pelo Tribunal de Justiça. A sugestão do conselheiro do CNJ foi no sentido de que a OAB demande do TJ uma resposta para esse anseio, confirmando se há esse interesse e propor um diálogo. Além disso, estudar as possibilidades de representar o tema ao Conselho, se houver necessidade.
Outra questão apontada pelos profissionais na reunião foi a ausência de divulgação das sentenças judiciais dos processos eletrônicos. O caso espantou o conselheiro que adiantou que fará uma consulta sobre o tema antes de qualquer posicionamento. “Pois entendo que uma coisa não elide a outra. Ou seja, o fato de publicar as decisões para as partes, não elide a obrigatoriedade de dar publicidade ao processo. Por esta razão, vou me aprofundar sobre o tema porque receio que esteja ocorrendo um vício grave aqui, que pode trazer um prejuízo coletivo gigantesco”, ressaltou, informando que dará um retorno em breve à Seccional sobre o assunto.
Outro tema importante abordado pela advocacia trata-se da expedição de alvarás em nome das partes, mesmo que exista procuração nos autos, com poderes para receber e dar quitação. Segundo os profissionais da advocacia, além disso, mesmo que tenha uma procuração com esses termos nos autos, o juízes estão solicitando uma nova procuração e que seja específica.
E por fim, a condição imposta em alguns casos para que ocorra o recolhimento de tributos também foi criticada pela advocacia, por entenderem que retenções tributárias não são atribuições do Tribunal de Justiça. Sobre os alvarás, o conselheiro informou que já existem decisões do CNJ garantindo que o alvará seja emitido em nome do advogado, bem como é entendimento do Conselho Nacional de Justiça de que a retenção de tributos é uma atividade administrativa. “Não é ato jurisdicional. Se a advocacia de Roraima recorrer ao CNJ, é vitória com grandes chances”, observou.