Foi publicada hoje (6), no Diário Eletrônico da Justiça, a suspensão dos prazos processuais do dia 8 de fevereiro. A decisão é uma resposta a uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), encaminhada no dia 8 do mês passado, uma vez que naquele dia houve uma falha na internet em Roraima e prejudicou o acesso aos sistemas eletrônicos do Tribunal de Justiça de Roraima.
O presidente da OAB, Rodolpho Morais, ao solicitar a suspensão argumentou que desde o horário das 10h do dia 8/2 foi constatada a indisponibilidade de acesso aos sistemas do TJRR. Segundo o presidente, essa falha estava impedindo o download, upload, envio e recebimento de intimações, petições, visualização processual, o que estava prejudicando o exercício pleno da advocacia.
Diante do requerimento da OAB, a Subsecretaria de Infraestrutura de Tecnologia de Informação foi consultada e confirmou a indisponibilidade, explicando que a causa foi uma falha de acesso ao link da Embratel.
“A STI informou ter diagnosticado uma instabilidade de acesso aos serviços que esta Corte disponibiliza na Internet. Tal fato deu-se devido ao link de Internet da operadora Embratel ter ficado indisponível, causando instabilidades em nossos serviços”, destacou a presidência do TJ em sua decisão de suspender os prazos até o dia seguinte, 9 de fevereiro.
“No caso dos autos, a inviabilidade técnica perdurou até as 16 horas do dia 08/02/2018.
Assim, constatada a existência de indisponibilidade, por motivo técnico, dos sistemas do Tribunal, prorrogo para o dia 09/02/2018 os prazos processuais enquadráveis nas hipóteses do § 2º c/c § 1º, do art. 10, da Lei nº 11.419/2006”, finalizou a presidente, desembargadora Elaine Bianchi.