Uma das áreas que sofreu alterações positivas com o CPC (Código de Processo Civil) de 2015 foi a de ações familiares. Com as novas regras, houve um tratamento diferenciado para os conflitos de interesse, que foram uniformizados em um único capítulo. Desde então, surgiu a oportunidade das partes colaborarem para a construção da solução do conflito junto ao magistrado.
Durante palestra no 2º Simpósio do Direito da Família, promovido pela OAB-RR (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Roraima), em parceria com o IBDFAM (Instituto Brasileiro do Direito da Família), o advogado Moisés de Souza Coelho Neto debateu os procedimentos gerais nas ações familiares no CPC de 2015. Ele é consultor jurídico, coordenador da Previdência estadual da Paraíba, diretor da ESA/OAB paraibana, pós-graduado em Contratos e consumo, professor de Direito Processual, Civil e de Consumo no Instituto de Educação Superior da Paraíba (IESP).
Ele destacou que não adianta apenas ter conhecimento do direito material de família se não sabe quando surge um conflito e como ele se desenvolve na justiça. “O novo código faz com que as ações transcorram no poder judiciário para encontrar a melhor solução. Esses conflitos são delicados e envolvem vários valores como afeto, carinho e proteção, por se tratarem de família, e merecem uma atenção especial para uma decisão justa”, pontuou.
Neto afirmou que quando se fala em família no âmbito jurídico, é preciso lembrar que estão envolvidos sentimentos. “Nesses relacionamentos, apesar de se ter carinho e amor vai haver conflito, que são naturais dentro dos relacionamentos que existem entre as pessoas. A grande questão é quando esses problemas não conseguem somente ficar dentro de casa, tendo que ir ao poder judiciário em busca de uma solução”, disse.
Os conflitos familiares vão bem além de uma relação aplicacional ou de uma relação patrimonial normal. O CPC de 2015 trouxe novidades. Houve um tratamento diferenciado para esses conflitos de interesse. “Para entender o Código você tem que entender o conjunto da obra. Não adianta eu ter um procedimento rígido e uniforme que não me faça obter uma decisão justa e efetiva para o caso concreto. De nada vai adiantar. Então por isso que surgiu a possibilidade das partes adequarem em conjunto com o juiz o melhor procedimento, a solução de seus conflitos de interesse”, disse.
O advogado afirmou ainda que é necessário entender que houve um avanço no processo, que visa uma decisão para solucionar o conflito das partes. “Agora, as partes devem participar mais efetivamente na construção da solução do conflito. O novo CPC acabar com essa história do juiz emitir uma decisão de seu gabinete, sem ter um conhecimento profundo do caso. Essas pessoas têm que construir essa decisão conjuntamente com o magistrado e foi isso que o código veio trazer”, finalizou.