A Justiça Federal acatou a Ação Civil Pública, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima e determinou à empresa Oi para que disponibilize o serviço de internet banda larga a todos os consumidores de Boa Vista, bem como implemente a estrutura necessária para atender, com o mesmo serviço, os moradores de todos os municípios do interior do Estado.
A ação judicial é de 2010, mas até hoje nem todas as cidades de Roraima são atendidas pelo serviço de banda larga da empresa Oi. De acordo com a OAB, a empresa não cumpria até aquele momento as obrigações de oferecer o serviço de banda larga de maneira universal e com qualidade.
Prova disto é que “há uma ausência do serviço em determinados bairros de Boa Vista, bem como que mesmo nos bairros contemplados, a oferta se restringe a poucos usuários”.
Para Ronnie Brito, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Roraima, a decisão judicial é uma vitória da população roraimense. “Vai garantir que os consumidores de Roraima, caso queiram, possam ter acesso a esse serviço, que nós sabemos é de utilidade pública. Hoje tudo é informatizado, então é necessário que o serviço esteja disponível para todos”, ressalta.
Ele comemora ainda o fato de os municípios do interior também serem atendidos. “Em que pese a ação seja de 2010, muitos municípios até hoje ainda não tem o serviço de banda larga. Eles possuem o acesso de internet precário que acaba por atrasar a vida da população roraimense. Portanto, a atuação da OAB é importante e impactante para toda a população, o que inclui especialmente os profissionais da advocacia”, observa.
Ao longo desses oito anos em que o processo tramitou na Justiça Federal, houve várias contestações por parte da empresa Oi e da Anatel, inclusive questionando a legitimidade da OAB para ingressar com a ação. Houve ainda diversas tentativas para a realização de uma perícia técnica, mas que acabou sendo revogada a decisão para perícia.
Ao julgar o mérito da ação, a juíza federal Luzia Farias Mendonça destacou que até hoje é incontestável que a empresa Oi “disponibiliza o serviço [banda larga] no município de Boa Vista de forma insuficiente”. Além disso, observou que em nenhum momento esse fato foi efetivamente contestado pela Oi e Anatel.
“Limitaram-se a defender a improcedência da demanda com fundamento na ausência de obrigatoriedade de prestação do serviço a todos os interessados e na situação ‘peculiar’ do estado de Roraima, que seria de ‘difícil acesso ao serviço de banda’. A insuficiência da oferta de serviço, é, inclusive, público e notório”, ressalta.
Por outro lado, a magistrada atentou para o fato de que as empresas Oi e Anatel durante todo o processo não apresentaram provas para comprovar a “inviabilidade técnica de oferta de serviço de internet em banda larga a todos os interessados no município de Boa vista”.
“Não havendo qualquer justificativa para a constante e amplamente divulgada recusa de oferta de serviço em determinados bairros ou até mesmo em bairros já atendidos pela rede”, reforça.
Por fim, a juíza contestou a alegação de interferência indevida do Poder Judiciário na questão: “Mostra-se claramente descabida, uma vez que a hipótese se trata de controle de implementação de política pública já delineada pela Administração Pública nos atos normativos mencionados alhures, qual seja, a universalização de serviço público relevante”, concluiu na decisão.
A determinação da Justiça Federal é para que a Oi passe a disponibilizar internet banda larga a todos os consumidores de Boa Vista, e que também providencie a infraestrutura necessária para atender a todos os municípios de Boa Vista. A Oi ainda pode recorrer da decisão judicial.