OAB Roraima lança novo edital para escolha da lista sêxtupla TRE.

-OABRR

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Roraima, lançou edital abrindo novo prazo – 5 dias úteis a partir de sua publicação – para o processo seletivo de formação da lista sêxtupla constitucional para o preenchimento de uma vaga de juiz titular, na categoria jurista, para o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR), em substituição a advogada Teresinha Muniz, cujo mandato se encerra no mês de fevereiro de 2016.

Os interessados que atenderem às exigências previstas na Resolução nº. 001/2014-OAB/RR deverão formalizar os pedidos de inscrição junto à Seccional, por meio de requerimento, modelo disponível na Seccional de Roraima, dirigido ao presidente da Ordem, Jorge Fraxe.

O pedido deve ser protocolado no horário das 9 horas às 18 horas, na sede da Seccional, localizada na avenida Ville Roy, nº. 4284, bairro Canarinho. A abertura das inscrições serão efetivadas no primeiro dia útil após a publicação deste edital no Diário Eletrônico do Poder Judiciário (DPJ), o que deve ocorrer na edição deste sábado, dia 14 de novembro de 2014. O prazo para as inscrições será de 5 dias úteis.

Conforme consta na resolução o candidato deverá estar no exercício da advocacia e possuir dez anos consecutivos ou não de prática profissional, assim como comprovar ao menos 05 (cinco) anos de exercício da advocacia no Estado de Roraima. O exercício da advocacia será comprovado pela inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e por documentos que atestem a prática de atos privativos. A postulação em juízo será comprovada por certidão das distribuições dos juízos ou tribunais, ou pela relação dos processos fornecida pelos terminais eletrônicos de andamento dos feitos.

As atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas serão comprovadas por atestados das entidades públicas ou sociedades privadas às quais houver o advogado prestado serviços, discriminando-se o tempo e o conteúdo da atividade ou com apresentação de fotocópia do contrato de trabalho onde conste tal função.

Poderá ser exigida do interessado a juntada de cópia autêntica dos atos praticados, para se observar a existência de fundamentação jurídica dos procedimentos judiciais em que atuou, em feitos distintos ou da declaração de bens e renda que identifique, na origem das suas receitas, a atividade advocatícia exercida. Quando a comprovação se efetivar por meio de cópias dos atos privativos do exercício da advocacia, estas deverão estar autenticadas ou acompanhada de declaração de autenticidade do candidato.

O candidato deverá acostar junto com seu pedido de habilitação, certidão de quitação com suas obrigações estatutárias. O advogado que tiver certidão positiva cível ou criminal, assim como perante o Tribunal de Ética Disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil poderá ser excluído do conclave, caso existam fatos que maculem sua idoneidade moral.
Segundo o presidente Jorge Fraxe, a escolha e encaminhamento dos nomes dos advogados que comporão a lista sêxtupla a ser encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Roraima, para o Tribunal de Justiça de Roraima, estão previstos na Resolução nº. 58, de 18 de dezembro de 2013 do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) e Resolução 001/2014.

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