Nesta segunda-feira, 10, reuniram-se com o Ministro Corregedor do Conselho Nacional de Justiça Humberto Eustáquio Martins a Diretoria da OAB Roraima, representada pela Vice-Presidente Clarissa Vencato e pela Diretora-Tesoureira Marlene Elias, juntamente com o Procurador Estadual de Prerrogativas da OAB/RR, Francisco das Chagas Batista.
A reunião aconteceu na sede administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, onde foi apresentado por escrito um pedido de providências quanto a inúmeros problemas enfrentados pela Advocacia no que tange à violação de prerrogativas, destacando-se o tratamento discriminatório conferido a advogados e Advogadas no âmbito do Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva em relação a juízes e Promotores, onde somente estes dois últimos não são submetidos a fiscalização por detectores de metal, o que viola a regra da isonomia estampada no art. 6°, do Estatuto da OAB.
Ainda, o pedido de providências narrou as constantes negativas aos advogados do Direito à Sustentação Oral no âmbito do TJRR no julgamento de Recursos de Agravo de Instrumento, na forma do art. 937, VIII, do Código de Processo Civil, porquanto o Regimento Interno do Tribunal, em seu art. 102, não contém referida previsão constante no CPC, havendo somente uma possibilidade genérica de sustentação “nos demais casos previstos em lei” no inciso VIII do art. 102, o que constantemente dá azo a negativas arbitrárias do uso da sustentação oral em desfavor da Advocacia.
Também foi apresentada ao Corregedor cópia da representação protocolizada pela Advogada Lucianna Guedes junto à OAB/RR no dia de hoje, na qual a Advogada narra grave situação de violação de prerrogativas ao ver seu processo extinto sem resolução de mérito pelo simples fato de sua cliente ter formulado ação reclamatória trabalhista e ter posteriormente constituído-a como Advogada no processo, onde o Magistrado negou à Advogada o direito a registrar requerimentos em ata.
O Corregedor fora extremamente receptivo na reunião, e a Seccional Roraima encaminhará o referido pedido de providências ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça e ao Presidente do Conselho Federal da OAB, a fim de viabilizar a solução definitiva para os problemas apresentados.