A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB/RR) por meio da Comissão de Defesa do Consumidor encaminhou ofício ao diretor geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, Romeu Donizete Rufino; Orsine Rufino de Oliveira, Presidente Executivo da Roraima Energia; Joaquim Roberto Rodrigues Moreira, Diretor Executivo e Financeiro da Roraima Energia; e ao governador Antonio Olivério Garcia de Almeida, solicitando que sejam adotadas as medidas necessárias para redução da tarifa do fornecimento de serviços essenciais de energia elétrica e água no Estado, considerando a necessidade excepcional de prevalência do interesse da coletividade.
A OAB/RR solicitou ainda que seja vedada a suspensão/interrupção por eventual inadimplemento do usuário/consumidor, enquanto perdurar a situação de emergência; que seja suspensa, temporária e excepcionalmente, a cobrança de faturas e débitos pretéritos de usuários beneficiados com a tarifa social, bem como sua extensão aos considerados hipossuficientes econômicos, devendo ser adotados pela empresa os meios necessários para o envio eletrônico dos documentos comprobatórios da atual situação de hipossuficiência.
E que após o fim das restrições decorrentes da pandemia da COVID-19, antes de se proceder à interrupção do serviço em razão da inadimplência decorrente do período de excepcionalidade, seja possibilitado o parcelamento do débito pelo consumidor. Além de que o débito consolidado durante o período da pandemia da COVID-19 não enseje a interrupção do serviço público de natureza essencial, no período imediatamente posterior à cessação da situação de emergência em saúde pública.
Conforme o presidente do Conselho Seccional, Ednaldo Vidal, esta medida deverá ser sempre precedida de notificação prévia do usuário, de emissão, em separado, de faturas deste período excepcional e de cobrança pelas vias ordinárias próprias, tendo em vista, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, o corte no fornecimento de serviços essenciais só poderá ocorrer se a dívida for atual.
Ednaldo Vidal ressaltou que neste momento deve ser considerada a natureza essencial e contínua de diversos serviços públicos, com destaque para o fornecimento de Energia Elétrica e Água definidos pelo Decreto Presidencial nº 10.282/2020. E a prestação destes deve observar os princípios elencados no Artigo 6º da Lei Federal nº 8.987/95, dentre os quais os Princípios da Continuidade, Segurança e Cortesia na sua Prestação.
“A interrupção de tais serviços públicos poderá caracterizar vertente afronta a Direitos Humanos elementares, uma vez que se exige de todos os cidadãos que evitem de sair de suas residências e anda, um grave cenário de crise econômica se avizinha para toda a sociedade, em especial os hipossuficientes economicamente”, destacou o presidente.