Procedimentos para recebimentos de Alvarás durante a pandemia da COVID-19

O Conselho Seccional de Roraima da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RR), por meio da Comissão de Acesso à Justiça divulgou nesta quarta-feira, 01.04, os procedimentos a serem adotados pelos profissionais da Advocacia para recebimentos de Alvarás durante o período que durar a pandemia da COVID-19.

Alvarás eletrônicos para crédito em conta: 

Para recebimento nesta modalidade, basta a indicação dos dados bancários junto ao juízo responsável pela emissão do alvará e os valores serão creditados na conta bancária indicada.

Alvarás eletrônicos para saque em espécie:

Em razão de questões sanitárias e da ausência de funcionários nas agências bancárias não é possível o recebimento de alvarás em espécie. Os Advogados que possuam alvarás eletrônicos para pagamento em espécie devem preencher o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RESGATE DE DEPÓSITO JUDICIAL/PRECATÓRIO indicando uma conta bancária para o depósito dos valores.

O Formulário está disponível no seguinte link: http://www.oabrr.org.br/formularios/. Após o preenchimento do formulário indicando a conta bancária, devem ser enviados digitalmente, além do formulário, cópia eletrônica do alvará para o seguinte e-mail: age3797@bb.com.br. Os valores estarão disponíveis na conta indicada em até 48 (quarenta e oito) horas;

Alvarás Físicos (com selo do Tribunal de Justiça)

Eventual Alvará físico com selo do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) deverá ser levado até a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça, localizada no Palácio da Justiça (Praça do Centro Cívico). O Advogado deverá levar além do alvará físico, cópia de identidade e o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RESGATE DE DEPÓSITO JUDICIAL/PRECATÓRIO devidamente preenchido e assinado com a indicação da conta bancária para depósito dos valores. A Corregedoria encaminhará, por meio digital, cópia dos documentos ao Banco do Brasil que procederá com o depósito dos valores na conta indicada

Autorização para resgate automático de Alvarás via aplicativo

O aplicativo do Banco do Brasil disponibiliza para os clientes da instituição a possibilidade de Resgate Automático dos valores pagos em razão de depósitos judiciais. Aqueles que tenham interesse podem aderir através do próprio aplicativo através do MENU > SERVIÇOS > RESGATE AUTOMÁTICO DE PRECATÓRIOS > ADERIR.
A OAB/RR recomenda a utilização desta ferramenta para facilitar o recebimento dos valores pelos advogados, uma vez que identificado o CPF após a emissão do alvará, a quantia é creditada automaticamente na conta bancária.

COMUNICADO IMPORTANTE

É importante destacar que só será possível o crédito dos valores na conta do advogado se ele constar como beneficiário ou procurador no alvará, seja ele físico ou eletrônico. Não constando o nome do advogado como procurador da parte no Alvará, os valores só poderão ser depositados na conta do beneficiário.
O formulário deve, obrigatoriamente, ser assinado à caneta pelo advogado (caso seja o beneficiário ou procurador) ou pela parte (caso não conste o advogado como procurador no alvará). Não é possível a assinatura digital ou por meio de certificação digital, pois o Banco do Brasil não possui meios para reconhecimento.

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