A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB/RR) organizou toda sua estrutura para atender as demandas da Advocacia, bem como dos jurisdicionados e cidadãos roraimenses durante o período de pandemia provocada pela Covid-19.
Cronologia de ações:
16.03 – OAB/RR SUSPENDE ATENDIMENTO DA ADVOCACIA PRIVADA NAS UNIDADES PRISIONAIS
Considerando a pandemia do COVID -19 (Coronavírus), as recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde), diversos órgãos nacionais de Saúde, Portaria do CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil), Portaria do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima), e a preocupação da instituição com a preservação da saúde dos (as) Advogados (as) e Clientes de maneira geral, o Conselho Seccional da OAB informa que estão suspensos os atendimentos da Advocacia Privada entre os dias 16 e 20.03 (segunda à sexta-feira) em todas as unidades prisionais de Roraima, com exceção dos casos de recolhimento de assinatura em Procuração e realização de Audiências.
Saiba mais:http://www.oabrr.org.br/comunicado-sobre-suspensao-de-atendimento-nas-unidades-prisionais/
16.03 – CONSELHO SECCIONAL ADOTA MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS
A diretoria do Conselho Seccional de Roraima da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RR), suspendeu todos os eventos e reuniões da Seccional roraimense entre os dias 17 a 31 de março de 2020 com possibilidade de prorrogação.
O expediente no setor administrativo está ocorrendo em forma de rodízio de colaboradores e aqueles com idade acima de 60 anos estarão dispensados da jornada de trabalho presencial até o dia 31 de março de 2020. E prorrogou o desconto da primeira anuidade aos Bacharéis em Direito inscritos no processo para emissão de carteiras profissionais até o dia 17 de março.
Saiba mais: http://www.oabrr.org.br/conselho-seccional-adota-medidas-de-prevencao-para-a-contencao-do-covid-19/
18.03 – COVID-19 – OAB/RRPEDE PRISÃO DOMICILIAR DE 120 DIAS E SAÍDA ANTECIPADA PARA DETENTOS EM REGIME ABERTO E SEMIABERTO DA PAMC
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima requereu à Vara de Execução Penal (VEP) da Comarca de Boa Vista a concessão de prisão domiciliar pelo período de 120 dias, bem como seja concedida a saída antecipada aos detentos em regime aberto e semiaberto custodiados na Pamc (Penitenciária Agrícola de Monte Cristo) até que a pandemia do COVID-19 (Coronavírus), seja declarada superada ou pelo menos controlada.
Os requerimentos foram assinados pelo presidente da OAB Roraima, Ednaldo Gomes Vidal, e pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH/OAB-RR), Hélio Abozaglo. O pedido para a concessão de prisão domiciliar e o requerimento para concessão da saída antecipada foram protocolados nesta quarta-feira, 18.03, e encaminhados à titular da VEP, juíza Joana Sarmento de Matos.
20.03 – COVID-19: OAB RORAIMA SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS E ADOTA NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO
A diretoria do Conselho Seccional de Roraima da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RR), suspendeu todos os eventos e reuniões da Seccional roraimense até o dia 31 de março de 2020 com possibilidade de prorrogação. O expediente no setor administrativo se dará em forma de rodízio de colaboradores nos setores Gabinete, Tesouraria e Informática. Os colaboradores com idade acima de 60 anos estarão dispensados da jornada de trabalho presencial até o dia 31 de março de 2020.
Foram suspensos todos os prazos processuais da OAB neste período, o funcionamento da Sala da OAB no Fórum Civil até 31 de março, adotado o sistema de rodízio da Sala da OAB instalada no Fórum Criminal com expediente corrido das 8h às 14horas, alterado o funcionamento do Escritório Compartilhado que passa a ser gratuito e em horário corrido, das 8h às 14horas com agendamento no máximo 06 (seis) advogados com lapso temporal de 01 (uma) hora para cada profissional até o dia 30 de abril.
E ainda, prorrogado o pagamento das anuidades dos boletos com vencimento no mês de março com desconto de 10% (cota única) para 30 de abril e com desconto de 5% para o dia 31 de maio sem juros e correção. E suspensos os atendimentos da Advocacia Privada até o dia 04 de abril de 2020 em todas as unidades prisionais de Roraima, com exceção dos casos de recolhimento de assinatura em Procuração e realização de Audiências de Custódia e réus presos.
Saiba mais: http://www.oabrr.org.br/covid-19-oab-roraima-suspende-prazos-processuais-e-adota-novas-medidas-de-prevencao/
23.03 – ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA – OAB RORAIMA PEDE REDUÇÃO DE TARIFA, SUSPENSÃO DE CORTES E FATURAS E QUE DÉBITOS SEJAM PARCELADOS APÓS A PANDEMIA
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB/RR) por meio da Comissão de Defesa do Consumidor encaminhou ofício ao diretor geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, Romeu Donizete Rufino; Orsine Rufino de Oliveira, Presidente Executivo da Roraima Energia; Joaquim Roberto Rodrigues Moreira, Diretor Executivo e Financeiro da Roraima Energia; e ao governador Antonio Olivério Garcia de Almeida, solicitando que sejam adotadas as medidas necessárias para redução da tarifa do fornecimento de serviços essenciais de energia elétrica e água no Estado, considerando a necessidade excepcional de prevalência do interesse da coletividade.
A OAB/RR solicitou ainda que seja vedada a suspensão/interrupção por eventual inadimplemento do usuário/consumidor, enquanto perdurar a situação de emergência; que seja suspensa, temporária e excepcionalmente, a cobrança de faturas e débitos pretéritos de usuários beneficiados com a tarifa social, bem como sua extensão aos considerados hipossuficientes econômicos, devendo ser adotados pela empresa os meios necessários para o envio eletrônico dos documentos comprobatórios da atual situação de hipossuficiência.
03.04 – PROCEDIMENTOS PARA RECEBIMENTOS DE ALVARÁS DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19
O Conselho Seccional de Roraima da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RR), por meio da Comissão de Acesso à Justiça divulgou os procedimentos a serem adotados pelos profissionais da Advocacia para recebimentos de Alvarás durante o período que durar a pandemia da COVID-19.
É importante destacar que só será possível o crédito dos valores na conta do advogado se ele constar como beneficiário ou procurador no alvará, seja ele físico ou eletrônico. Não constando o nome do advogado como procurador da parte no Alvará, os valores só poderão ser depositados na conta do beneficiário. O formulário deve, obrigatoriamente, ser assinado à caneta pelo advogado (caso seja o beneficiário ou procurador) ou pela parte (caso não conste o advogado como procurador no alvará). Não é possível a assinatura digital ou por meio de certificação digital, pois o Banco do Brasil não possui meios para reconhecimento.
Saiba mais: http://www.oabrr.org.br/procedimentos-para-recebimentos-de-alvaras-durante-a-pandemia-da-covid-19/
08.04 – OAB/RR – MANIFESTAÇÃO DO JURAMENTO E COMPROMISSO DOS NOVOS ADVOGADOS DEVE OCORRER POR VIDEOCONFERÊNCIA
A Primeira Câmara Julgadora do Conselho Seccional de Roraima da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RR) analisou cerca de 40 pedidos de inscrição na Ordem durante a primeira sessão realizada por videoconferência nesta segunda-feira, 06.04. Na ocasião, também foram analisados pedidos de cancelamento e realizados outros atos de competência privativa dos membros que a compõem.
Após o deferimento dos pedidos e respectivo pagamento da anuidade, será feito o juramento dos novos advogados e advogadas, também por videoconferência, em data e horário a serem individualmente informados, com posterior liberação da Carteira digital da OAB por meio do Aplicativo OAB Digital. A solenidade de entrega das carteiras e cartões da Ordem por meio físico deve correr, provavelmente, no mês de maio ou em outra data a ser definida, conforme autorização do Conselho Federal.