O presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Roraima, vem a público manifestar repúdio ao teor preconceituoso, equivocado e errático do artigo redigido pelo articulista Hélio Schwartsman, publicado na edição de hoje, dia 06.10.2020, daquele respeitado jornal, que tanto prestigia o pluralismo e diversidade de opiniões.
O colunista faz comparação discriminatória entre a advocacia de Roraima e a advocacia de São Paulo, as quais são discrepantes tanto em relação ao número de inscritos quanto em tamanho e capacidade financeira, tema esse cujo debate sobre representatividade é bastante antigo no Sistema OAB.
No referido artigo, o articulista aborda o pacto federativo e a importância superlativa, no plano econômico e populacional, das regiões Sul e Sudeste, em relação às regiões Norte e Nordeste.
O Brasil promete, na Constituição Federal, instituir uma federação com o compromisso de reduzir as desigualdades regionais. Por isso, construímos um sistema no qual pequenos Estados possuem importância política, até para compensar o fosso econômico, populacional e geográfico.
Justo por isso, o Conselho da OAB é Federal: para que as pequenas seccionais possuam a relevância necessária para enfrentar as dificuldades de toda ordem, em grau de igualdade em relação às seccionais maiores, afinal, quanto menor a seccional, mais duros são os problemas a serem solucionados.
O sistema atual obriga a adoção de um olhar horizontal e a prática da equidade.
A título de exemplo, o Senado Federal funciona com iguais três senadores por bancada e a eleição de seu Presidente – que está na linha sucessória do Presidente da República – é feita indiretamente (ou, como mais apropriado tecnicamente, feita pelo colegiado)!
No sistema OAB, a eleição do presidente é realizada segundo as regras e modelo constitucional em estrita observância ao pacto federativo, indispensável ao desenvolvimento da União Federal.
Já no Conselho Federal, os membros do Conselho Federal é que elegem o seu Presidente, de modo que todas as deliberações da gestão são feitas, em última análise, pelo colegiado de Conselheiros Federais, onde o presidente apenas coordena tal Colegiado. Inclusive, todos os conselhos profissionais e confederações possuem forma de eleição semelhante ao da OAB.
Assim, a discussão de ideias sobre ocupação dos espaços de poder deve ser democrática, e não impregnadas por uma visão preconceituosa e de oportunismo político.
O Estado de Roraima possui a mesma importância federativa e força institucional do Estado de São Paulo.
Portanto, a Advocacia das Seccionais menores não tolerará jamais a abdução de sua representatividade política em detrimento do pacto federativo, cláusula pétrea da Constituição Federal.
Boa Vista/RR, 06 de Outubro de 2020
Ednaldo Gomes Vidal
Presidente da OAB de Roraima