Ordem dos Advogados do Brasil atua como assistente no RE 1.182.189 em que se discute o dever de prestar contas ao TCU

Em recurso extraordinário, o Ministério Público Federal reclama da decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que tirou a obrigação da OAB de prestar contas ao TCU. O MPF argumenta violação do artigo 70 da Constituição Federal, apontando para a natureza jurídica da OAB que a obrigaria a prestar contas ao TCU.

Em razão da demanda, o Presidente do Conselho Federal, Dr. Felipe Santa Cruz, e o Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Dr. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, solicitaram diversos pareceres sobre a temática. Dentre eles, encontra-se o parecer do Dr. Herick Feijó Mendes, Presidente da Comissão Estadual de Estudos Constitucionais e membro consultor da Comissão Nacional.

De acordo com Herick Mendes, o parecer foi delineado a partir dos seguintes tópicos : Da Natureza Jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil; Do Serviço Público: Administração Pública vs. OAB; Bens Públicos vs. OAB; Do Orçamento – Recursos Públicos v.s OAB; Anuidade da OAB – Natureza não Tributária; Da Inteligência da Constituinte de 1988; Ponto de Recorte ao Atual Entendimento do TCU e a Inexistência de Pressupostos Técnicos ao “Overruling”; Razoabilidade/Proporcionalidade: Proibição de Excesso; Interferência Estatal na OAB; Constitucionalismo Abusivo Interpretativo e a Democracia Militante.

Outros juristas também elaboraram pareceres sobre a questão, como o Prof. José Afonso da Silva, Prof. Ilmar Galvão e Prof. Lênio Streck.

Herick Mendes compreende que a participação da seccional no debate em âmbito nacional eleva o nome do Estado, sobretudo para demonstrar que possuímos quadro de advogados e advogadas qualificado. Não se precisa mais importar profissionais da advocacia, e isso se consubstanciou em função do alto grau de qualificação da advocacia roraimense.
O julgamento está suspenso com placar empatado. O caso começou a ser analisado no Plenário virtual da corte nesta sexta-feira (9/10), mas foi retirado de pauta por pedido de destaque do ministro Ricardo Lewandowski.

Leia o parecer de Herick Feijó Mendes clicando no link:

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