A Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB-RR) emitiu na sexta-feira, 23.10, parecer apontando inconstitucionalidade do Projeto de Lei 171/2020, de autoria do Governo do Estado, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, em relação a acordo e transação judicial, fixando o valor para efeito de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Conforme o presidente da Comissão, Dr. Herick Feijó Mendes, relator do parecer, o projeto demonstra desproporcionalidade aos parâmetros normativos elencados na Constituição federal e pelos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), carecendo de justificativas fáticos-jurídicas concretas que ensejem razoabilidade na alteração do limite de RPV no Estado de Roraima, não sendo, ainda, tal medida, a mais adequada a ajustar a política fiscal de toda a Unidade Federativa às custas dos credores judiciais.
Primeiro, porque tal medida, da forma como fora proposta, sem qualquer diálogo institucional com a OAB ou com à sociedade [credores de débitos judiciais] gerará consequências nefastas, com o retardamento dos pagamentos devidos aos credores, em razão da submissão ao regime de Precatorios de valores outrora pagos sob o regime de RPV’s.
Segundo, porque toda e qualquer mudança de valores em RPV’s deve ser precedida de amplo diálogo institucional com a advocacia e a sociedade, além de ser subsidiada por sólido estudo econômico e demonstração concreta da proporcionalidade que justifique o referido ajuste, que não pode ser açodada, tampouco abrupta.
Diante do parecer, o presidente da OAB Roraima, Dr. Ednaldo Gomes Vidal, emitiu oficio ainda na sexta-feira, ao Governo e à Assembleia Legislativa do Estado, manifestando contrariedade e preocupação ao Projeto, tal como se encontra.
“A OAB é totalmente contra o referido projeto, sendo imprescindível um debate mais amplo e democrático acerca da matéria, com a efetiva participação da Ordem dos Advogados do Brasil e da sociedade, eis que o diploma normativo não condiz com o que preceitua a Constituição e, aparenta, no ponto da vista da instituição, uma violação categórica aos direitos dos cidadãos”. afirmou.
Leia o parecer na íntegra: https://drive.google.com/file/d/1x3t3_CQkGMXc73K5tVPAExabrM6XXavP/view?usp=sharing