A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB/RR) vem a público manifestar seu mais veemente repúdio à covarde agressão contra o advogado WASNEY FERNANDO MEDEIROS PINHEIRO, perpetrada por policiais militares pertencentes à Cavalaria da Polícia Militar de Roraima (PMRR).
Segue nota na íntegra:
NOTA DE REPÚDIO
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB/RR) vem a público manifestar seu mais veemente repúdio à covarde agressão contra o advogado WASNEY FERNANDO MEDEIROS PINHEIRO, perpetrada por policiais militares pertencentes à Cavalaria da Polícia Militar de Roraima (PMRR), na noite do dia 28 de dezembro de 2020, no cruzamento das ruas HC-04 com HC-02, no Bairro Operário.
Na ocasião, o advogado WASNEY MEDEIROS foi imobilizado, algemado e agredido verbal e fisicamente pelo policial militar Gario Silva Peixoto com a anuência dos demais policiais e encaminhado ao 5º Distrito Policial em uma prisão arbitrária, abusiva e injustificada, mesmo após ter se identificado como advogado. O policial chegou a esfregar a identificação do colete no rosto do advogado quando o mesmo solicitou que ele se identificasse.
O advogado foi conduzido até a delegacia algemado com as mãos para trás e dentro da carroceria da viatura, uma pick-up, sendo ainda colocado em sala juntamente com outros presos no Distrito Policial até prestar depoimento ao delegado. Tal violência é ainda mais reprovável por ter sido praticada por homens, em fardas que lhe obrigam a defender os cidadãos.
A OAB Roraima considera inaceitável a violação da integridade física do colega WASNEY MEDEIROS, das prerrogativas profissionais da advocacia e da própria figura do advogado, que o artigo 133 da Constituição Federal consagra como indispensável à administração da Justiça e inviolável no exercício da profissão, por seus atos e manifestações, nos limites da lei.
Conforme prevê o artigo 7º, IV, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), o advogado, quando preso em flagrante, deve ter a prisão comunicada expressamente à seccional da OAB, o que não foi realizado.
Ainda no mesmo artigo, o inciso V garante ao advogado que seja recolhido em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades dignas, o que também não fora respeitado. Outro fato de relevante gravidade foi o uso das algemas que, conforme artigo 2º do decreto nº 8.858, de 26 de setembro de 2016, somente permite o emprego quando há resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, o que não ocorreu por parte do advogado.
E ainda, conforme o artigo 12, parágrafo único, II, da Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, constitui crime deixar de comunicar, IMEDIATAMENTE, a prisão de qualquer pessoa e o local à sua família ou à pessoa por ela indicada. Ou seja, os policiais militares, não só descumpriram o pedido de comunicação à pessoa pelo advogado indicada, como também infringiram regra do Estatuto da OAB mencionado anteriormente.
Na mesma senda, aduz o artigo 13, II da Lei acima descrita, que constitui crime constranger o preso ou detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência. Ao algemar o advogado sem amparo legal e espancá-lo, o agente de polícia claramente se tipificou nos artigos acima descritos.
Ainda no mesmo contexto, o artigo 29 da mesma lei, que imputa crime a quem presta informação falsa sobre procedimento policial com o fim de prejudicar interesse do investigado. Como se depreende do ROP da PMRR, o comandante da patrulha Sargento Gilmar do Nascimento Amorim afirmou que o advogado desobedeceu a ordens e não cooperou com a abordagem, informações que não condizem com o ocorrido e que, no momento adequado será devidamente contestado por testemunhas.
De maneira que, a truculência e despreparo demonstrados pelos policiais, comprovados nas imagens que circulam na internet, visíveis no corpo do advogado e que foram divulgados pela imprensa, somente atraem o repúdio daqueles que acreditam que todos, inclusive os agentes de segurança, devem se submeter ao império da lei.
A Polícia Militar, como órgão de um Estado Democrático de Direito, subordinada aos valores fundamentais da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Roraima, precisa se posicionar claramente a serviço da cidadania e dos direitos e garantias individuais e contra tais violências e arbitrariedades, que não podem, sob nenhuma justificativa, encontrar abrigo em suas fileiras.
A OAB Roraima está acompanhando o caso e dando total apoio ao colega, por meio da atuação enérgica de sua diretoria e presidências da Comissão de Direitos Humanos (CDH-OAB/RR) e Comissão de Defesa dos Direitos e Prerrogativas (CDDP-OAB/RR), que na tarde desta quinta-feira (31.12), representaram disciplinarmente os policiais militares na Corregedoria da PMRR, bem como adotará todas as medidas judiciais cabíveis contra os responsáveis, na forma e rigor da lei.
Boa Vista – RR, 31 de dezembro de 2020.
Diretoria da OAB Roraima
Comissão de Direitos Humanos da OAB-RR
Comissão de Defesa dos Direitos e Prerrogativas da OAB-RR