A OAB nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, anulou o quesito B2 do espelho de correção da questão de número 3 da prova de Direito Civil do XXXI Exame de Ordem Unificado. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (18).
Após análise da prova prático-profissional da segunda fase do XXXI Exame de Ordem Unificado, a coordenação torna pública a anulação do quesito, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos do item 5.9.2. do edital de abertura, sendo mantidos os demais quesitos do espelho de correção da referida questão.
Confira o comunicado na íntegra: https://drive.google.com/file/d/1ol3CJqBNeN5iIBN7mWKoiPE3aXURQGAd/view?usp=sharing