Presidente da OAB/RR requereu revogação parcial de Portaria do TJRR que suspende prazo de processos judiciais eletrônicos   

O presidente da OAB Roraima, Ednaldo Gomes Vidal, esteve reunido em videoconferência na tarde desta sexta-feira, 19.03, com o presidente do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), desembargador Cristóvão Suter, para tratar sobre as demandas da advocacia, especialmente, para requerer a revogação parcial da Portaria nº 09, publicada no dia 18 de março de 2021, no que diz respeito aos prazos processuais eletrônicos.

Conforme o artigo 15 do documento aprovado pelo pleno do TJRR: “Ficam suspensos por 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta Portaria, os prazos de processos judiciais físicos e eletrônicos”. Ednaldo Gomes Vidal explicou que a parte final que se refere a processos eletrônicos prejudica a continuidade do trabalho dos profissionais da advocacia.

“Queremos assegurar as prerrogativas da advocacia, portanto, solicitamos ao presidente do TJRR que revogue a suspensão dos prazos dos processos eletrônicos para que os (as)  advogados (as) acompanhem e adiantem o seu cumprimento. De maneira que estaremos ajudando os profissionais, evitando um acúmulo de serviço, e garantindo receita à que obtém sua renda da prática destes atos”, afirmou Ednaldo Vidal.

Durante a videoconferência, o presidente do TJRR foi sensível ao reclame do presidente e se  comprometeu a buscar uma solução até o início da próxima semana, uma vez que a portaria foi aprovada pelo pleno do Tribunal e publicada. “Estamos confiantes da sensibilidade do TJRR, para a revogação parcial do documento, sobretudo, da parte final do Art. 15, com a revogação da parte que suspendeu os prazos dos processos eletrônicos”, finalizou.

Alterações 

A Portaria Conjunta nº 09, foi publicada no dia 18 de março de 2021 deu nova redação aos arts. 1º e 15 da Portaria Conjunta nº 08, de 12 de março de 2021, a saber:

Art. 1º Prorrogar por quinze dias a partir da publicação desta Portaria o regime de teletrabalho dos serviços administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Parágrafo único. Às unidades judiciais e administrativas que excepcionalmente e na forma da lei demandem o comparecimento pessoal, fica limitada a presença de no máximo 30% dos respectivos servidores, mediante sistema de rodízio ou escala a ser definido pelo chefe imediato.

Art. 15. Ficam suspensos por 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta Portaria, os prazos de processos judiciais físicos e eletrônicos.

  • 1º A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente.
  • 2º A eventual carga e tramitação de processos físicos, em situações urgentes, ficará a critério de deliberação da autoridade judicial ou administrativa, preservados os cuidados essenciais à saúde das pessoas.
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