AÇÃO CIVIL PÚBLICA: Justiça determina que Estado e Município informem sobre recursos recebidos e sua aplicação específica no enfrentamento da Covid-19

A Justiça Federal deferiu pedido de liminar da Ação Civil Pública ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB/RR), determinando a intimação dos Procuradores Gerais do Estado de Roraima e do Município de Boa Vista para que se manifestem no prazo de dez dias úteis apresentando documentos (nota de empenho, ordem bancária e nota fiscal) que comprovem o total de recursos recebidos e de dívidas suspensos, sua aplicação específica no enfrentamento da Covid-19 e eventual saldo remanescente.

A decisão foi assinada pelo juiz federal Helder Girão Barreto, que considerou no despacho o advento das leis n° 14.124/21 e 14.125/21, onde está assegurado que Estados e Municípios podem adquirir vacinas e insumos e contratar serviços destinados à vacinação contra a Covid-19. E antes disso, por força da Lei Complementar n° 173/2020, a União transferiu recursos e suspendeu dívidas dos Estados, Distrito Federal e Municípios com o fim específico de enfrentamento à Covid-19.

A Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com pedido cautelar nº 1001477-51.2021.4.01.4200, foi protocolada no dia 19 de março junto à 1ª Vara Cível da Justiça Federal para que o Estado de Roraima e o Município de Boa Vista assinem “no prazo máximo de 10 dias ou noutro prazo que julgar razoável o juízo [de] protocolo de intenção com os laboratórios produtores de vacinadas aprovadas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), em quantitativo suficiente a imunizar a totalidade ou 90% da população roraimense, como medida imperiosa de contenção a expansão do vírus Sars-Cov-2 (Covid-19)”.

Exclusão

O presidente da OAB Roraima, Ednaldo Gomes Vidal, anunciou que a instituição requereu a exclusão do Município de Boa Vista do pólo ativo na Ação após reunião com a procuradora-geral municipal, Marcela Medeiros Queiroz, realizada na segunda-feira, 22.03.

Na ocasião, ela apresentou documentos e explicou que o prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique, já aderiu ao consórcio dos municípios para a compra da vacina contra o Covid-19, consórcio este liderado pela FNP (Fundação Nacional dos Prefeitos). Além da assinatura do protocolo de interesse para a aquisição das vacinas por parte do Município, Boa Vista também possui a Lei municipal N° 2.137, de 12 de Março de 2021, autorizando a compra por meio do consórcio.

“A partir dos esclarecimentos, a OAB requereu a exclusão do Município como pólo ativo na ação uma vez demonstrada iniciativa de buscar meios de garantir a imunização da população”, disse.

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