A desembargadora e corregedora-geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), Tânia Vasconcelos, recebeu em seu gabinete na manhã desta segunda-feira, 31.05, o presidente da OAB Roraima, Ednaldo Gomes Vidal, para tratar sobre a retenção de imposto de renda nas expedições de alvarás judiciais cujo valor seja para o pagamento de honorários advocatícios contratuais, sucumbenciais e aos fixados por arbitramento judicial, por parte de magistrados do Poder Judiciário de Roraima.
No dia 11 de maio, a OAB Roraima já havia protocolado ofício na Corregedoria tratando sobre o tema, assinado pelo presidente da OAB Roraima, Ednaldo Gomes Vidal; pelo presidente da Comissão de Estudos Constitucionais e membro consultor da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do CFOAB, Herick Feijó Mendes; e a advogada Membro da Comissão de Estudos Constitucionais, Luma de Aguiar Marreiros.
Conforme o documento, não há qualquer previsão legal que atribua aos magistrados competência para o controle ou fiscalização da retenção do imposto de renda e demais tributos em alvarás judiciais, mesmo se os rendimentos forem decorrentes de decisões judiciais.
Ademais, a retenção na fonte comporta vicissitudes técnicas que devem ser observadas por quem tem a atribuição legal de promover a retenção, como hipóteses de isenção ou não incidência, assim como regime de tributação da sociedade de advogados. Pois, a norma tributária que trata do imposto de renda, art. 46 da Lei n° 8.541/92, atribui à fonte pagadora a responsabilidade pela retenção do tributo e não ao magistrado que expede o alvará.
Ele mencionou ainda recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, publicada no dia 7 de abril deste ano, onde ficou assentado o entendimento de que o Poder Judiciário não deve determinar qualquer retenção nos valores devidos à título de honorários contratuais, caso o advogado faça valer a faculdade esculpida no artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, bem como na ocasião que o mesmo faça o levantamento dos valores depositados em juízo, caso tenha poderes para tanto.
“Diante da ausência de fundamento legal, requeremos à Corregedoria recomendação aos magistrados para que eles se abstenham de determinar a retenção de ofício do imposto de renda, na expedição dos alvarás judiciais cujo valor seja para pagamento de honorários advocatícios contratuais, sucumbenciais e aos fixados por arbitramento judicial”, ressaltou o presidente.
Participaram da reunião, o juiz auxiliar da Corregedoria do TJRR, Breno Coutinho; a tesoureira da OAB Roraima, Marlene Moreira Elias; o presidente da Comissão Especial de Direito Processual Civil e membro Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, Thiago Pires de Melo; o presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Clayton Albuquerque; e o membro da Comissão de Defesa dos Direitos e Prerrogativas da Advocacia, João da Silva.
Prazo
Outra questão levada à corregedora é o cumprimento no prazo de 24 horas, dos Alvarás Judiciais, após o encaminhamento à unidade prisional na forma da Resolução nº 108 de 06 de abril de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ednaldo Vidal solicitou à desembargadora Tânia Vasconcelos que os diretores da Secretaria de Justiça e Cidadania, do Departamento do Sistema Penitenciário e de Unidades Prisionais sejam orientados no sentido de cumprir o Alvarás dentro do prazo estabelecido.
Ao final da reunião, o presidente convidou a desembargadora para, em ocasião oportuna fazer uma visita à sede da Ordem onde serão tratados outros assuntos relevantes para o sistema OAB em Roraima e parceria institucional com o Poder Judiciário.