Em sessão virtual extraordinária realizada nesta terça-feira, 22.06, o Conselho da Seccional Roraima da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou a atualização da Tabela de Honorários Advocatícios.
A tabela inclui a inconstitucionalidade de estipulação do salário mínimo como base de fixação de honorários; análise específica quanto aos valores ou parâmetros de remuneração; consultas e pareceres; elaboração de contratos, distratos e minutas; acordos extrajudiciais; viagens e diárias; Advocacia mensal ou de partido; condomínios; naturalização e cidadania; defesas em inquéritos administrativos; medidas cautelares cíveis; ações cíveis; Advocacia fiscal e tributária; Advocacia trabalhista; e piso ético de remuneração.
O relator da nova proposta foi o advogado Henrique Figueiredo, que ressaltou ser o pagamento de honorários a contraprestação pelos serviços prestados pelo advogado, possuindo natureza de verba alimentar, indispensável ao sustento do profissional, mas não só, é ainda indispensável à manutenção de toda a classe de advogados, seja de forma imediata, pelo fato de que os honorários que sustentam o advogado, permite-lhe honrar suas obrigações para com a Ordem dos Advogados do Brasil.
E ainda, de forma mediata, quando, mesmo não limitado à tal aspecto, permite o crescimento orgânico de toda a classe, eleva sua moral e valor e respeito perante a sociedade, o que justifica a previsão no próprio Código de Ética da Advocacia, em seu art. 41, a proteção a tal preceito, considerando antiético, a cobrança de honorários de forma aviltante, e para o fim de melhor definir o que a sociedade de iguais entenda por aviltante, faz-se necessário um norte, um denominador comum, que justifica a elaboração da sugerida tabela de honorários da advocacia roraimense.
Ele ressaltou que, a intenção de promover a educação quanto as práticas contratuais mais acertadas quando da estipulação de honorários como contraprestação do serviço do advogado, além da esperada transparência em tal processo, sugerindo então que além do próprio valor dos honorários, sejam incluídas no contrato outras condições, de forma expressa, clara e consensual, no sentido, por exemplo, dos ajustes quanto a forma de pagamento, índices de correção, condições sobre pagamentos por êxito, responsabilidade por custas judiciais e operacionais, dentre outros.
E que a intenção de se instituir como prática, a cobrança de honorários por consultas jurídicas, é uma tentativa de tornar tal cobrança um hábito dentre os profissionais locais, algo de grande relevância para toda a advocacia, que cresceria em conjunto com a adoção, por hábito, de tal prática.
O Presidente da OAB Roraima, Ednaldo Gomes Vidal, ressaltou a importância da atualização dos valores, considerando as dificuldades que a classe está passando e a garantia da atividade advocatícia e também do próprio sistema OAB. “Atualizar a tabela é instrumentar os profissionais assegurando condições mínimas e garantindo transparência na negociação com os clientes”, disse.
Com a aprovação da Tabela, o próximo passo é a consolidação das emendas pelo relator para apresentação no dia 30 de junho, durante a sessão ordinária do Conselho Pleno, seguido da publicação no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil.