PRERROGATIVAS: Justiça Federal determina atendimento imediato às petições protocoladas pela Advocacia na Pamc

O juiz Felipe Bouzada Flores Viana, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima atendeu ao Mandado de Segurança coletivo impetrado pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Roraima (OAB/RR) e determinou ao titular da Secretaria de Justiça e da Cidadania do Estado de Roraima (Sejuc), que providencie, junto à Polícia Penal estadual, no âmbito das unidades prisionais do Estado o imediato recebimento, protocolo, registro e encaminhamento das petições protocoladas pelos membros da Advocacia.

A decisão, publicada em 23 de junho, inclusive, garante acesso – seja por meio físico ou eletrônico – a relatórios e documentos da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc), resguardando-se, assim, as prerrogativas legais da Advocacia, e ressalvando, no entanto, a informação sigilosa ou sensível relacionadas à integridade da Administração e de seus agentes, mediante justificativa por escrito.

A ação protocolada pelo Conselho Seccional foi assinada pelo presidente, Ednaldo Gomes Vidal; pelo presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Clayton Silva Albuquerque; pelo procurador estadual de Prerrogativas, Francisco das Chagas Batista; e pelo advogado Gabriel Mourão Pereira Cavalcante, membro da Comissão de Valorização dos Honorários Advocatícios.

No MS, a OAB relatou haver por parte de agentes da Polícia Penal estadual o impedimento de recebimento de protocolo com medicação, nos casos em que a Sejuc não estaria os distribuindo aos custodiados na Pamc. E ainda, profissionais relataram junto ao Conselho o impedimento de acesso aos clientes, principalmente em finais de semana e feriados, atos que violam as prerrogativas advocatícias e os direitos dos presos, assegurados pela Legislação.

“Nossa gestão se protagoniza pelo respeito, cumprimento, defesa intransigente das prerrogativas da Advocacia e não irá medir esforços para representar os que assim infringirem ou desrespeitarem as prerrogativas, seja no Sistema Penitenciário ou qualquer órgão da administração pública. A decisão só vem reforçar o êxito que tínhamos logrado em 2017, quando em decisão liminar, a Justiça Federal determinou o acesso da advocacia e servidores da Justiça às dependências da Pamc e da Cadeia Pública, em ação em face do Estado de Roraima e Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado”, disse o presidente da OAB Roraima, Ednaldo Gomes Vidal.

Decisão

E sua decisão, o juiz enfatizou as prerrogativa inerentes à Advocacia, nos termos do art. 133 da Constituição Federal; dos incisos I e III, inciso VI, alínea ‘c’ e XIII do art. 7º da Lei nº 8.906/1994. E ressaltou a Lei de Acesso à Informação que preconiza o dever do Estado em garantir o direito de acesso à informação, inclusive, mediante a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação. Além de sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. (art. 4º e 6º da Lei nº 12.527/2011).

“Nesse contexto, portanto, deve ser resguardado aos advogados o acesso a relatórios e documentos da Pamc, assim como o protocolamento de petições, garantindo-se as prerrogativas legais dos advogados, e ressalvando as informações sigilosas ou sensíveis relacionadas à integridade da Administração e de seus agentes, mediante justifica por escrito. De mais a mais, ressalto a necessidade de garantia da dialogicidade respeitosa e racional entre os advogados e os servidores públicos que prestam serviços policiais e administrativos na Pamc, visto ser dever dos servidores atender com presteza as demandas apresentadas à Administração Pública”, diz trecho da decisão.

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