NOTA PÚBLICA

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB-RR), vem a público manifestar repúdio e indignação ao ataque aos membros adeptos da religião de matriz africana, ocorrido no dia 09/07/2022, no Bairro São Bento, ocasião em que foi lançado um artefato explosivo que atingiu o barracão onde estavam sendo realizados os rituais, ferindo uma das frequentadoras.

A agressão a um local de culto é situação flagrante de intolerância religiosa e clara violação dos direitos humanos, Pois, além do direito constitucionalmente garantido a todos, sem exceção, professarem a sua fé, os atos destacados configuram crime de acordo com o Código Penal Brasileiro.

Além de ofender o sagrado alheio e os adeptos das religiões de matriz africana, os atos praticados contra os membros do local, desprestigiam a luta pelo respeito à liberdade religiosa e demonstra um grave rompimento com os ditames concebidos na Constituição Federal de 1988, especialmente, relacionado ao respeito à liberdade de culto e crença descrito no art. 5º, inciso VI.

A Comissão de Liberdade Religiosa da OAB Seccional Roraima, ao tomar conhecimento da situação, realizou o devido acolhimento das vítimas na quarta-feira, 13.07.2022, e se colocou à disposição para cobrar e exigir providências no sentido de que o episódio seja elucidado, formando uma política de proteção e garantindo que fatos como esse não se repitam no Estado de Roraima.

O presidente do Conselho Seccional, Ednaldo Gomes Vidal, editou portaria designando a Comissão de Direitos Humanos para acompanhar o caso, juntamente com a Comissão de Liberdade Religiosa.

As agressões contra a Dofona de Sangò, Ekedy de Oyà, sua família e demais membros que integram a comunidade que segue as tradições do Candomblé, fere a importância histórica e
cultural das religiões de matriz africana. Além de difundir, portanto, uma postura intolerante e discriminatória, o que é inadmissível.

A OAB Roraima se solidariza com a Casa de Auxílio Espiritual Filhos de Osùn e todos os seus membros, defendendo o respeito à liberdade religiosa e ressalta que, qualquer ato atentatório e de intolerância torna obrigatório seu efetivo enfrentamento parte de todos os seguimentos da sociedade.

Boa Vista, 14 de julho de 2022.

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