Nesta semana, recebemos denúncias pela redes sociais sobre um estudante devidamente fardado, de uma escola da rede estadual de ensino, que teria supostamente furtado um aparelho de fone de ouvido em uma loja do Centro Comercial Caxambu em Boa Vista-RR, e o suposto dono desta loja agrediu violentamente o adolescente com fios em meio à multidão.
Repudiamos veementemente qualquer forma de violência, principalmente contra crianças e adolescentes.
Esse ataque violento e desproporcional por parte do agressor é uma forma de tortura e constrangimento, ferindo a Constituição Federal, os Direitos Humanos e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Também repudiamos qualquer tipo de ato infracional cometidos por adolescentes que conflitam contra a lei, contudo, justiça com as próprias mãos não pode ser tolerada, constitui crime, cabe ao Estado e, não às pessoas, o poder-dever de punir, além de atentar contra o Estado Democrático de Direito.
A violência física e psicológica contra vulneráveis é o mais repudiável dos crimes e exige uma postura austera, não apenas por parte das autoridades, mas de toda a sociedade no seu combate.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990 (ECA) reconhece crianças e adolescentes como pessoas em peculiar condição de desenvolvimento e como sujeitos de direitos, dignas de receber proteção integral e de ter garantido seu melhor interesse e, por isso, estabelece que seus direitos devem ser promovidos e protegidos em primeiro lugar, de forma absolutamente prioritária.
O ECA também prevê em seu artigo 5° que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais, bem como, conforme o artigo 17, o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem e da identidade.
A utilização da imagem de criança ou de adolescente depende de autorização expressa de seu representante legal, a violação do direito à imagem, por tratar de direito fundamental, é crime e tem consequência jurídicas.
Orientamos que, ao receber vídeos e fotos de menores em cenas impróprias e vexatórias, deve-se frear imediatamente o compartilhamento.
Algo de muito grave há quando pessoas se divertem às custas do sofrimento do outro.
É responsabilidade de todos nós coibir práticas que exponham, humilhem e revitimizam as nossas crianças e adolescentes.
Estamos apurando o caso e encaminhando ao Núcleo de Proteção a Criação e ao Adolescente da Polícia Civil de Roraima, e solicitando o acompanhamento psicossocial do adolescente pela Divisão de Desenvolvimento Psicossocial da Secretaria de Estado de Educação e Desporto de Roraima.
A prioridade absoluta assegurada pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e Adolescente precisa de atenção de todos, de forma urgente.
Assinam a nota:
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima (CEDCAR);
Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima (Fórum DCA-RR);
Associação dos Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares de Roraima (ACETERR).
Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Roraima (OAB/RR).