A novidade nos serviços de assistência jurídica gratuita é fruto de uma alteração no código de ética da advocacia da OAB, bem como do Provimento 166/2015, editado no fim do ano passado
São Paulo – A recente liberação da advocacia pro bono para pessoas físicas que não têm condições de pagar pela assistência jurídica está fomentando uma série de iniciativas em escritórios paulistas.
A mudança é fruto de uma alteração feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no código de ética da advocacia, em junho de 2015, bem como do Provimento 166/2015, editado no fim do ano passado.
Apesar de já existirem programas de auxílio jurídico a comunidades carentes, os advogados tinham receio de sofrer sanções disciplinares. “Existiam sim relatos [de punições], embora não fossem usuais, a mera existência de precedentes trazia um desconforto”, diz o coordenador das práticas pro bono do Siqueira Castro Advogados, Gustavo Gonçalves Gomes.
Diante das restrições existentes até pouco tempo, ao longo dos anos os escritórios estruturam programas de pro bono direcionados para auxiliar organizações sociais (pessoas jurídicas). Apesar disso, Gomes participava individualmente de mutirões promovidos pelo Instituto Pro Bono. “Mas participava com medo”.
Pouco mais de um ano desde a mudança de regras, esse cenário começa a mudar. O Mattos Filho, por exemplo, está reestruturando seu programa pro bono para, entre outras frentes de trabalho, começar a atender mulheres e refugiados. Segundo a coordenadora do programa, Bianca Waks, as parcerias com outras organizações ainda serão muito importantes para auxiliar na triagem dos casos. Ela deixa claro, porém, que os clientes finais serão as pessoas físicas em situação vulnerável. “Estamos no momento de finalizar essas parcerias e a expectativa é ter os primeiros atendidos já entre julho e começo de agosto.”
Bianca não tem dúvida de que a mudança de regras da OAB foi um dos motivos que levou o escritório a reformular sua prática pro bono. “Comecei a trabalhar com essa diretriz, de reformular o programa que já existe há 17 anos.”
Mesmo para os escritórios que pretendem continuar atendendo apenas pessoas jurídicas em seus programas de pro bono, a mudança de regra teve efeitos positivos. De acordo com a sócia do TozziniFreire Advogados, Maria Elisa Gualandi Verri, as regras anteriores obrigavam que as atividades de advocacia gratuita fossem reportadas, conforme Resolução Pro Bono de 2002 da seccional paulista da OAB.
Na visão dela, a mudança foi importante já que a OAB deixa de atuar apenas como fiscalizadora e passa a apoiar as iniciativas assistenciais.
Já Gonçalves destaca que a possibilidade de atender pessoas físicas pode viabilizar o atendimento a jovens empreendedores. “Estamos muito preocupados com o momento econômico do Brasil. Por que não dar uma contribuição a pessoas que tem boas ideias, mas não tem condições de implementá-las?”, questiona ele.
Roberto Dumke no DCI