Com habeas corpus, Conselho Federal e OAB/RR conseguem liberdade para advogado

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O relator do processo, desembargador Mauro Campello, afirmou que a decretação da prisão do profissional da advocacia foi ilegal

O Tribunal de Justiça de Roraima deferiu o pedido de habeas corpus ajuizado pelo Conselho Federal e a Seccional Roraima da OAB em favor do advogado Vital Leal que estava preso há oito dias. O presidente da OAB, Rodolpho Morais, acompanhado do presidente nacional das Prerrogativas, Jarbas Vasconcelos, conselheiros federais, membros da Comissão estadual de Prerrogativas e uma comitiva de colegas de profissão estiveram na sede do Comando de Policiamento da Capital (CPC) para receber o advogado.

O presidente da OAB Roraima Rodolpho Morais afirmou que a justiça foi feita. “É preciso respeitar as prerrogativas dos advogados. A OAB está atenta quanto à tentativa de se criminalizar o exercício da advocacia. Portanto, a liminar veio restabelecer a ordem Jurídica e o estado democrática de direito”, avalia Morais.

Para o presidente da Comissão nacional das Prerrogativas, Jarbas Vasconcelos, este caso não pode ficar impune. “É preciso que nós possamos exigir do Ministério Público para que preste as informações que têm que o levaram a pedir a prisão do colega porque o que o MP declinou nos autos, a mim à primeira vista, me diz que houve abuso de autoridade, abuso de poder. O que eles fizeram não se faz. O Ministério Público tem agredido a advocacia nacionalmente, mas com isso tem conseguido que nós nos unamos mais ainda em torno da OAB”, refletiu.

DECISÃO
O relator do habeas corpus, desembargador Mauro Campello, afirma em sua decisão que a decretação da prisão cautelar do advogado foi ilegal, uma vez que estava fundamentada em uma “mera suposição de que Vital Leal poderia integrar uma organização criminosa”.

“A presente decisão que ordenou a privação cautelar da liberdade do paciente não foi legítima, porquanto desacompanhada de fatos concretos que lhe justificassem a necessidade, não podendo apoiar-se em avaliação puramente subjetiva da autoridade apontada coatora”, observou.

O desembargador discorda do argumento de que a prisão do advogado era necessária para a garantia da ordem pública e econômica. No entendimento de Campello, “a utilização da garantia da ordem pública e econômica como fundamento da prisão cautelar, quando se faz, as circunstâncias devem ser conhecidas e estarem provadas e a tudo indicarem que o paciente em liberdade ofenderá ordem pública e econômica”.

Outro ponto que relator da matéria discorda diz respeito a alegação do Ministério Público Estadual de que o advogado estaria exercendo a “defesa técnica para ter acesso às informações para fins de impedir e/ou embaçar a investigação”. “Esta conclusão exigiria elementos concretos por parte do Ministério Público, a serem apontados pela juíza em sua decisão”, explica o desembargador ao completar:

“Os depoimentos [do cliente do advogado e seus familiares] colhidos de forma inquisitiva no Ministério Público, onde os familiares alegaram que não contrataram o paciente [Leite] para defesa técnica, e que Vital teria sido contratado por ‘alguém lá de cima’ ou ‘alguém lá da ALE’, não se mostram suficientes para uma conclusão de que pudesse estar impedindo ou embaraçando a investigação, tendo em vista o diálogo entre o familiar do cliente e o advogado, por meio de whatsapp”, explicou o magistrado.

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