OAB vai analisar decisões judiciais sob a tese do ‘mero aborrecimento’
Começa hoje (4) a segunda etapa da campanha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que visa debater e tentar modificar o entendimento do Judiciário quanto a tese do ‘mero aborrecimento’ nos julgamentos de ações de pequenas causas.
A partir de agora, a Seccional Roraima, por meio da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), vai convocar os cidadãos que tiveram alguma ação judicial julgada improcedente sob o argumento do mero aborrecimento ou mero dissabor para que apresente à OAB do que se trata a ação e como foi julgada. Quem tiver interesse de participar, pode enviar suas informações para o email: meroaborrecimentotemvalor@gmail.com.
De acordo com o presidente da CDC, Ronnie Brito, o objetivo é analisar todas essas decisões como forma de estudar os impactos que essa teoria vem causando aos cidadãos.
Ele explica ainda que todas as Seccionais do Brasil vão fazer esse levantamento e ao final da campanha o Conselho Federal pretende compilar essas análise em um só documento. O objetivo é discutir essa questão não só com a sociedade, mas principalmente, com o Judiciário.
“É importante ressaltar que não há previsão legal para o ‘mero aborrecimento. O que está previsto em lei é que as empresas prestadoras de serviços ou as fornecedoras de produtos precisam obedecer ao Código de Defesa do Consumidor e fornecer serviços ou produtos de boa qualidade. As práticas de má prestação de serviços não podem ser consideradas acontecimentos normais do cotidiano, ou que representem meros dissabores da vida em sociedade”, destacou.