A palestra “Análise sobre o inquérito policial no anteprojeto do Código de Processo Penal” vai mudar de data. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima por meio da Escola Superior da Advocacia (ESA) resolveu transferir para o mês de julho a realização da primeira palestra da série de encontros voltados para a discussão das principais mudanças que deverão ocorrer com a aprovação do novo Código de Processo Penal, em tramitação na Câmara dos Deputados.
A nova data é 5 de julho. O local continua o mesmo: no Plenário da OAB Roraima, às 19h. O palestrante, advogado e professor Raimundo Gomes, lembra que o novo código substituirá o Decreto-Lei 3.689/41, em vigor desde outubro de 1941. Explicou ainda que devido à celeridade na tramitação do projeto de lei n° 8.045/2010 no Congresso, antes que o novo CPP entre em vigor, a ESA decidiu discutir os principais pontos relacionados à atualização na legislação.
“É interessante que os estudantes e os profissionais de direito já tenham certo conhecimento assim como ocorreu com a aprovação do Novo CPC para o que estar por vir, antes de entrar em vigor. Existem modificações bastante significativas que estão por vir e esse é o intuito da ESA: proporcionar uma atualização aos profissionais da área jurídica para não pegar todo mundo de surpresa”, reforçou.
O tema foi dividido em quatro pontos: primeiro se tratará apenas do inquérito policial, depois a ação penal, a produção de provas numa ação penal e, por fim, a fase de recursos. Quanto ao inquérito, o professor Gomes adiantou que a palestra abordará, por exemplo, o direito ao contraditório e ampla defesa, ainda nessa fase de investigação.
“Da forma como está na legislação vigente, nós entendemos que não há contraditório e ampla defesa na fase do inquérito. No entanto, conforme a Constituição temos como provar que há o direito, sim, nessa fase. Portanto, esse é o ponto que precisar passar por uma atualização e na nova legislação está prevista essa mudança”, explicou.
Outra mudança é o surgimento do juiz de garantia na fase do inquérito policial. Conforme o palestrante, a finalidade do juiz de garantia será a de controlar a legalidade da ação da Polícia Judiciária e a de garantir os direitos do investigado.
“E esse juiz só vai atuar na fase do inquérito, especifico. Ele vai tratar dessa parte constitucional, dos direitos e, ao encerrar o inquérito, ele não vai poder atuar na fase da ação penal. Não terá o risco de ter um juiz ‘viciado’ na fase seguinte”, adianta.
SERVIÇO:
Palestra “Análise sobre o inquérito policial no anteprojeto do Código de Processo Penal”
Data: 05 de julho
Horário: 19h
Local: Plenário da OAB – Avenida Ville Roy, 4280 – bairro Aparecida
Informações: ESA (3198-3366)