Em uma representação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE) decidiu manter suspenso o pagamento de salário, além da concessão de seguranças, ao ex-governador José de Anchieta Júnior.
A maioria dos conselheiros do Tribunal de Contas decidiu manter a decisão cautelar ao pedido da OAB, concedida em 2014, além de suspender o andamento da representação e dessa forma aguardar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4169/RR, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
O processo foi ingressado pela OAB, em 2014, com pedido de cautelar contra a Emenda Constitucional nº 035/2014, que concedia seis seguranças aos ex-governadores de Roraima, e contra a Emenda Constitucional nº 018/2014, que garantia o pagamento de subsídio vitalício ao ex-governador.
Naquele mesmo ano, o conselheiro relator do processo, Marcus Hollanda, concedeu liminar, determinando ao governador da época, Francisco Rodrigues, que não pagasse qualquer espécie de benefício e que não disponibilizasse policiais militares para realizar segurança do ex-governador Anchieta.
Em 2017, o relator encaminhou o processo para julgamento do mérito pelo Pleno do TCE, apresentando voto pela improcedência da representação e pelo arquivamento. No entanto, o conselheiro Essen Pinheiro pediu vistas do processo e apresentou voto divergente, que acabou sendo o vencedor, garantindo a suspensão do pagamento e da concessão de seguranças para o ex-governador.
No entendimento do conselheiro revisor, o fato de o STF ainda não ter apreciado a matéria que trata desse assunto em nada impede de suspender o pagamento de subsídio. Pelo contrário. Segundo o conselheiro Essen Pinheiro, em 2015, o próprio Supremo determinou a suspensão do pagamento de benefício similar feito pelo governo do Pará.
No voto revisor, o conselheiro destacou o posicionamento da ministra Cármen Lúcia: “Mesmo na atividade privada, e não apenas no setor público, trabalho sem pagamento é escravidão e pagamento sem trabalho é doação. E, nesse caso, seria doação com dinheiro público”, destacou, ressaltando que o STF já deferiu liminar para suspender o mesmo subsídio em Rondônia e que ações similares do Acre, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Sergipe estão em análise no Supremo.