A alteração aprovada nesta segunda-feira, 17.08, do provimento que versa sobre designação dos Presidentes das Comissões permanentes do Conselho Federal prevendo que a Comissão Nacional da Advocacia Jovem deverá ser presidida por um dos Presidentes das Comissões de Apoio à Advocacia Jovem das Seccionais, à escolha do Presidente do Conselho Federal, foi comemorada pelo presidente da OAB-RR (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima), Ednaldo Gomes Vidal.
A indicação da presidência da Comissão Nacional da Advocacia Jovem, até o momento, ocorria por indicação da diretoria nacional da Ordem dentre os conselheiros federais, sem que fosse observado o critério de enquadramento no início de carreira, que é o exercício profissional iniciado há menos de 5 anos. Ednaldo Vidal destacou a importância da mudança como forma de fortalecimento da Advocacia Iniciante no país. Em Roraima, a Comissão de Apoio à Advocacia Iniciante é presidida atualmente pelo advogado Illo Augusto Santos Filho, e tem como vice-presidente a advogada Paula Sá.
“A Comissão em Roraima tem atuação de destaque nas ações da Ordem sempre com olhar voltado para as mudanças e peculiaridades de cada momento vivido pela advocacia. Da mesma maneira que outros Estados também possuem Comissões dinâmicas e proativas. Essa mudança inédita marca o início de uma nova fase na advocacia brasileira e fortalece a Advocacia Iniciante em todo o país”, afirmou.
O pedido de alteração do provimento aprovado pelo pleno do Conselho Federal foi feito via requerimento da atual presidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem, Daniela Rodrigues Teixeira, que argumentou “Assim como a CNMA é presidida por uma mulher, a Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero por um LGBT, a da Igualdade Racial por um negro, a da Advocacia Jovem deve ser presidida por um jovem presidente”.
Parágrafo Único
A alteração ao Provimento Nº 115/2007, acresce o “parágrafo único” em seu artigo 1°, que versa sobre designação dos Presidentes das Comissões permanentes deste Conselho Federal, com a seguinte redação:
“Art. 1º As Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, cujos membros serão de livre designação e dispensa pelo Presidente, deverão ser presididas por Conselheiros Federais, efetivos ou suplentes, Membros Honorários Vitalícios do Conselho Federal e agraciados com a Medalha Rui Barbosa, são assim definidas:
(…)
Parágrafo único: Excepcionalmente, a Comissão Nacional da Advocacia Jovem deverá ser presidida por um dos Presidentes das Comissões de Apoio à Advocacia Jovem das Seccionais, à escolha do Presidente do Conselho Federal.”
Com informações do site do CFOAB