Após pedido formalizado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB/RR) e em reunião realizada no Plenarinho da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE/RR), nesta segunda-feira, 09.10, com membros da Diretoria, Conselheiros (as) estaduais, presidentes, vice – presidentes e secretários de Comissões, o presidente da ALE/RR, Jalser Renier, assegurou aos presentes que o Projeto de Lei nº 171 de 19 de outubro de 2020, de autoria governamental que altera o limite das Requisições de Pequeno Valor (RPV) será rejeitado.
“O projeto será apreciado nesta Casa, porém, será rejeitado diante do que foi exposto pela Ordem dos Advogados do Brasil em Roraima. A advocacia é uma classe que está se fortalecendo cada vez mais no Estado e temos que agir de maneira a apoiar e colaborar para o trabalho destes profissionais”, declarou Jalser Renier.
A mensagem governamental foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 20 de outubro. O projeto “Altera o artigo 3º, da Lei nº 862, de 18 de julho de 2012”, que “Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, em relação a acordo e transação judicial, fixa o valor para efeito de Requisição de Pequeno Valor – RPV, na forma prevista nos §§ 3º e 4º do artigo 100 da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências.”
A legislação em vigor prevê que as RPV’s tem valor igual ou inferior a 25 salários mínimos por beneficiário, o que corresponde hoje a R$ 26,1 mil. O projeto encaminhado pelo Governo do Estado reduz o valor dos débitos classificados como RPV de 25 para 10 salários mínimos, o equivalente, na cotação atual, a R$ 10,4 mil.
Tão logo o projeto foi apresentado na ALE/RR, a Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/RR emitiu parecer apontando inconstitucionalidade do Projeto de Lei 171/2020, de autoria do Governo do Estado, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, em relação a acordo e transação judicial, fixando o valor para efeito de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
O presidente da OAB Roraima, Ednaldo Gomes, ressaltou durante a reunião a inviabilidade do Projeto, citando como exemplo a proposta do Governo Federal de usar recursos destinados a pagamentos de dívidas da União para financiar o programa Renda Cidadã, que foi rechaçada pelo Conselho Federal da OAB, por se tratar de matéria inconstitucional.
“O Conselho Federal foi incisivo ao emitir nota afirmando que os credores que esperam há anos o encerramento de uma discussão judicial para fazer jus ao pagamento dessas dívidas sofreriam danos sociais gravíssimos caso a proposta fosse aprovada. Da mesma forma aqui em Roraima, a OAB é totalmente contra o projeto do Governo Estadual, eis que o diploma normativo não condiz com o que preceitua a Constituição e, aparenta, no ponto da vista da instituição, uma violação categórica aos direitos dos cidadãos”, afirmou.
Conforme o presidente da Comissão, Dr. Herick Feijó Mendes, relator do parecer, o projeto, da forma que se encontra, demonstra desproporcionalidade aos parâmetros normativos elencados na Constituição federal e pelos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), carecendo de justificativas fáticos-jurídicas concretas que ensejem razoabilidade na alteração do limite de RPV no Estado de Roraima, não sendo, ainda, tal medida, a mais adequada a ajustar a política fiscal de toda a Unidade Federativa às custas dos credores judiciais.
Primeiro, porque tal medida, da forma como fora proposta, sem qualquer diálogo institucional com a OAB ou com à sociedade [credores de débitos judiciais] gerará consequências nefastas, com o retardamento dos pagamentos devidos aos credores, em razão da submissão ao regime de Precatórios de valores outrora pagos sob o regime de RPV’s.
Segundo, porque toda e qualquer mudança de valores em RPV’s deve ser precedida de amplo diálogo institucional com a advocacia e a sociedade, além de ser subsidiada por sólido estudo econômico e demonstração concreta da proporcionalidade que justifique o referido ajuste, que não pode ser açodada, tampouco abrupta.
“O diálogo institucional demonstra-se como o caminho razoável e recomendável na atual conjectura republicana, eis que qualifica o debate sobre qualquer temática e concretiza o ideal de uma sociedade aberta aos intérpretes da Constituição Federal”, enfatizou.
Foto: Jader Souza