O corregedor geral da OAB, Claudio Belmino, com o presidente Jorge Fraxe: aprovação do Regimento Interno da OAB/Roraima.
O Pleno da Seccional de Roraima aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 001/2015 que dispõe sobre a criação do Regimento Interno da Corregedoria Geral de Processos da OAB/RR. O relator foi o corregedor geral, advogado Cláudio Belmino Rabelo Evangelista.
A grande e principal novidade diz respeito às atribuições da Corregedoria. “A aprovação do Regimento Interno da Corregedoria da OAB/RR é, sem dúvidas, um dos maiores legados dessa Gestão, no que diz respeito ao controle dos processos da Seccional, sobretudo porque a Corregedoria, que antes atuava apenas na fiscalização e orientação nos processos ético-disciplinares, agora, amplia seu leque de atribuições, passando a atuar em todos os processos administrativos da Seccional”, explicou Belmino.
Conforme Belmino, o Processo Ético Disciplinar tem como principal objetivo apurar representações feitas contra advogados, de forma que os processos devem assegurar o contraditório e a ampla defesa, devendo, contudo, ser assegurada a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade da tramitação.
“A observância dos prazos para a celeridade dos processos disciplinares em curso na OAB/RR é de suma importância para se evitar a ocorrência da prescrição”, detalhou.
A Corregedoria Geral dos Processos da Ordem dos Advogados do Brasil encontra amparo legal no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, no artigo 89 , VII, combinado com o Provimento nº 134/2009, que dispõe sobre a Corregedoria – Geral do Processo Disciplinar e Resolução nº 03/2010, que aprova o Regimento Interno da Corregedoria – Geral do Processo Disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil.
“Para a criação da Corregedoria da OAB/RR, adotamos os seguintes procedimentos: pesquisa sobre o tema da Corregedoria da OAB, Estudo das Resoluções e Regimentos do Conselho Federal da OAB e de outras seccionais”, observa Belmino.
Os principais objetivos da aprovação do Regimento Interno da Corregedoria (CGP) são: cumprir determinação do Conselho Federal da OAB; orientar e fiscalizar as atividades dos membros da OAB/RR, valorizando a função educativa; renovar o compromisso assumido pelos Conselheiros da Seccional, no sentido de exercer com dedicação e ética as atribuições que lhes são delegadas, pugnando pela dignidade, independência, prerrogativa e valorização da advocacia, dentre outros.