A DIRETORIA DO CONSELHO SECCIONAL DE RORAIMA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de prevenção para a contenção do Coronavírus (COVID-19);
RESOLVE:
Art. 1° – Diante da pandemia do coronavírus declarada recentemente pela OMS (Organização Mundial de Saúde), como medida cautelar e em defesa da Advocacia, dos membros da gestão da OAB-RR, ESA (Escola Superior da Advocacia), Comissões, bem como seus colaboradores, suspender todos os eventos e reuniões da Seccional roraimense entre os dias 17 a 31 de março de 2020 com possibilidade de prorrogação.
Parágrafo único: O expediente no setor administrativo se dará em forma de rodízio de colaboradores e aqueles com idade acima de 60 anos estarão dispensados da jornada de trabalho presencial até o dia 31 de março de 2020.
Art. 2° – Os prazos em processos eletrônicos fluirão normalmente neste período.
Art. 3º – Os casos urgentes e as eventuais exceções à aplicação desta Resolução serão definidos pela Diretoria da Seccional.
Art. 4° – Prorrogar o desconto da primeira anuidade aos Bacharéis em Direito inscritos no processo para emissão de carteiras profissionais até o dia 17 de março.
Art. 5° – Findo o referido prazo, a Diretoria desta Seccional fará nova deliberação quanto à prorrogação da suspensão.
Boa Vista, 16 de março de 2020.
A Diretoria.