COVID-19: ABRACRIM/RR ingressa com Habeas Corpus coletivo, repressivo e preventivo para evitar risco de contágio no Sistema Prisional

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas em Roraima – Abracrim/RR impetrou Habeas Corpus coletivo, repressivo e preventivo, com pedido liminar junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) para que a Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) seja analisada e acatada no Sistema Prisional roraimense com adiantamento de progressão de regime e prisão domiciliar para presos do grupo de risco para o coronavírus.

O criminalista Ednaldo Gomes Vidal, presidente da Abracrim/RR e presidente do Conselho Seccional de Roraima da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RR), explicou que o grupo de risco nas unidades prisionais inclui tuberculosos, soropositivos, diabéticos, cardíacos e portadores de outras doenças de natureza crônica, porém o sistema deixou de observar a Recomendação do CNJ.

“Por esse motivo, a Abracrim adentrou com o Habeas Corpus para que todos os juízes criminais e a juíza da Vara de Execução Penal analisem o restabelecimento da prisão domiciliar para os detentos do regime semiaberto, antecipem a progressão de regime do semiaberto para aberto, do fechado para semiaberto com colocação da prisão domiciliar conforme recomenda o CNJ e que não foi implantado em Roraima”, disse.

Com exceção dos presos com falta grave e que pertençam ou estejam respondendo por crime de organização criminosa, o pedido de liminar pretende em relação à prisão preventiva que seja determinada a imediata revisão e substituição pela prisão domiciliar a todos os pacientes presos a mais de 90 dias, que façam ou não parte do grupo de risco estabelecido pela Organização Mundial de Saúde, estipulando prazo e, em caso de omissão, relaxar a prisão;

E ainda, a imediata liberação de todos os pacientes que se encontrarem nas enfermarias das unidades prisionais, diagnosticados com quadros compatíveis com os que foram enumerados na Recomendação n.º 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça; a imediata liberação de todos os presos em regime semiaberto, mas ainda mantidos nas unidades prisionais de regime fechado, efetivando o direito à progressão já alcançada; a imediata soltura, com base em consulta ao Relatório da Situação Processual Executória;

Além da decretação imediata da progressão ao regime semiaberto aos presos e às presas que atingiram o requisito objetivo para este benefício, ressalvados os casos especificamente apontados de faltas graves no ambiente prisional; a imediata progressão para o regime aberto dos presos que iriam progredir no prazo de um ano; e em relação aos pacientes que cumprem medida socioeducativa de internação e semiliberdade, que a mesma seja substituída por medida socioeducativa em meio aberto.

A medida se justifica, também, por causa da pandemia, aliada às taxas de superlotação do sistema carcerário local (a Penitenciária Agrícola de Monte Cristo – Pamc, comporta 480 presos e atualmente possui mais de dois mil), às precárias condições de higiene das unidades prisionais e à provável situação de pânico capaz de desencadear rebeliões e desespero entre familiares, tendo o CNJ, por meio da Recomendação 62/2020, orientado os magistrados a reavaliarem a necessidade da detenção provisória e o recolhimentos de presos do regime semiaberto em prisão domiciliar e antecipação de progressão do fechado para semiaberto e semiaberto para aberto entre outros.

Ocorre que, em relação aos presos, conforme Ednaldo Vidal, o Estado de Roraima caminha na contramão das recomendações do Conselho Nacional de Justiça, considerando a recente decisão da Vara da Execução Penal que regrediu o regime de recolhimento dos presos que estavam no trabalho esterno no CPP e que, diante da Pandemia mesmo com decretação de estado de calamidade pública pelos Poderes Executivos de todas as esferas, o Sistema Penitenciário roraimense não deu a atenção devida aos detentos do grupo de risco.

Ele destacou que o sistema penitenciário de Roraima amarga uma superlotação com conta com 803 Presos provisórios, 608 do regime semiaberto e 774 do regime aberto, oriundos da Justiça estadual e 18 presos da Justiça federal. Na Pamc, por exemplo, muitos ainda estão acometidos de escabiose (sarna).

E considerando o crescente número de infectados pelo coronavírus no Estado, o pedido está baseado nos tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário e Constituição Federal. Trata-se, portanto, de um pedido humanitário para aqueles que estão com ficha carcerária sem alteração, não abrangendo presos com falta grave e que pertença ou estejam respondendo por crime de organização criminosa.

Vidal se refere ao risco de contágio que pode desencadear uma tragédia no sistema prisional e cita como exemplo, o Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, onde em menos de 24 horas, o número de policiais penais infectados com coronavírus dobrou. Até o momento, 12 servidores testaram positivo para a Covid-19 e outros 20 funcionários apresentaram sintomas e aguardam o resultado dos exames, conforme divulgado pela imprensa nesta quinta-feira, 09.04.

“A Vara da Execução Penal de Boa Vista e o relator da matéria no TJRR/RR, vão na contramão da Recomendação 62 do CNJ, quando acatam suspender as saídas temporárias antes deferidas e suprimem assim o direito objetivo e subjetivo dos presos do semiaberto que foram recolhidos nesse final de semana e que estavam no trabalho externo. Um retrocesso em face da Pandemia da Covid – 19. Já que em outros estados o vírus já chegou no sistema penitenciário e o mesmo pode ocorrer em Roraima”, finalizou Vidal.

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