Os aspectos históricos e relevantes do instituto da adoção no Brasil foi o tema da primeira palestra do 2º Simpósio de Direito da Família, realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Roraima (OAB-RR) em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM).
A palestrante, a advogada e presidente da Comissão de Direito da Criança e do Adolescente da OAB, Denise Calil, ressaltou que a adoção é um ato de amor e que o processo deve ser mais célere, priorizando o bem-estar e o interesse da criança.
Denise fez um resgate histórico da adoção desde os seus primórdios, com registros entre os babilônios e os hebreus. “Existem relatos de adoção em períodos anteriores a Cristo. Ela aparece até mesmo no código de Hamurabi, há milênios. Um dos exemplos mais conhecidos é o de Moisés, que foi deixado em uma cesta no rio Nilo e foi adotado pela família do Faraó. Também há relatos na idade média até chegar no Brasil colônia”, detalhou.
No Brasil colônia, o processo de adoção foi regido pelas coordenações filipinas, manuelinas e afonsinas. Neste período existia a roda dos excluídos nos conventos, uma espécie de roda de madeira onde bebês eram deixados. Isso permaneceu até o Código Civil de 1916, onde surgiu a primeira normatização em relação ao instituto da adoção.
“Desde esse período até a constituição de 1988, algumas alterações foram feitas nas leis, onde houve um grande marco em relação aos direitos humanos no nosso país, garantindo os direitos humanos da criança e do adolescente. Os filhos adotivos passaram a ser igualados aos naturais em termos de direito”, lembrou.
No ano de 1990, esses direitos ganharam um reforço com o surgimento do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Porém, Denise pontuou um problema no instituto de adoção, que é a prioridade absoluta dos genitores e familiares. Segundo ela, se verifica um excessivo apego a filiação biológica em detrimento do melhor interesse da criança. “Uma criança abandonada deve imediatamente ser inserida em uma família, seja família extensa ou seja a família natural”, disse.
Ela ressaltou ainda que o legislador diz que a adoção acontece em último caso. Alguns operadores de direito entendem que deve-se buscar essa família natural, como parentes com quem a criança sequer possui um vínculo de afetividade.
“A lei determina que essa retomada de vínculo deve ser onde existe afetividade, mas o que acontece é a criança ser entregue para parentes que ela nunca viu pelo simples fato de ter uma consanguinidade. Eles entendem que a criança deve ficar com aquele familiar, isso ocorre em detrimento do interesse da criança. Não se pode tentar reatar vínculo inúmeras vezes enquanto a criança vai perdendo o seu tempo, vai crescendo vai ficando inadotável dentro de uma instituição”, explicou.