Em algumas situações, visando bater metas, os magistrados estipulam indenizações baixas ou consideram os casos como mero aborrecimento
O 1º Seminário Roraimense de Direito do Consumidor terminou, nesta sexta-feira (13), com a palestra ‘A Indústria do Mero Aborrecimento’, ministrada pelo advogado da OAB do Rio de Janeiro, Miguel Barreto, autor do livro com o mesmo título.
Barreto afirmou que nos últimos anos no Brasil, se criou a “indústria do mero aborrecimento”, ou seja, os magistrados interpretam que o dano moral sofrido pelo cliente nada mais é do que uma situação comum inerente ao cotidiano em sociedade. “Essa atitude estimula as empresas, o mercado, de que vale a pena ser negligente com os consumidores e continuar a praticar ilícitos neste sentido, já que o desrespeito não é punido economicamente”, explicou.
Ele informou ainda que em seus estudos pôde constatar a consolidação da “indústria do mero aborrecimento” e afirmou que ela é muito mais nefasta para o desenvolvimento econômico e social do país do que a tão temida e pouco comprovada “indústria do dano moral”.
“Os magistrados alegam que nos últimos anos também se instalou a indústria do dano moral, onde clientes agem de má fé visando lucro em cima da empresa. Porém, o que vemos é justamente o contrário, os consumidores são cada vez mais prejudicados”, disse.
As empresas que mais recebem queixas de dano moral são as instituições financeiras e as empresas de telefonia devido a cobranças indevidas. “É fácil perceber que existe uma disparidade entre a quantidade de reclamações registradas em instituições de defesa do consumidor e a quantidade de processos pelo mesmo motivo que dão entrada no poder judiciário. Destes que são julgados, boa parte são a favor da empresa ou então estipulam quantias irrisórias de indenização. Somente com este fato podemos apontar que o que se estabeleceu foi a indústria do mero aborrecimento e não a do dano moral”, exemplificou.
O advogado ressaltou ainda que é preciso se basear em fatos concretos para se chegar a uma decisão. “Ela não pode se basear em preconceitos, em falta de premissas. O que vemos é que sempre se utiliza diversos exemplos para mostrar que dano moral não pode ser concedido, mas não se faz o mesmo no momento de proferir uma sentença que alega o mero aborrecimento”, pontuou.
Para o presidente da mesa, da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB do Ceará, Sávio Aguiar, a busca de melhores soluções para os problemas relacionados ao direito do consumidor é urgente. “Isso envolve a advocacia, judiciário, órgãos de defesa do consumidor, Procons e diversas outras instituições que compõem a sociedade. É preciso um olhar atento, pois da maneira que está sendo feita hoje se acarreta prejuízos para as relações de consumo”, declarou.
Já o debatedor, da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB do Mato Grosso, Rodrigo Palomares, acredita que é importante uma conscientização por parte do poder judiciário. “Os juízes que atuam nesta área têm que perceber os perigos tanto da instalação da indústria do mero aborrecimento, como a do dano moral. Ambas são prejudiciais às relações de consumo e devem ser combatidas”, disse.
LIVRO – Autor do livro “A Indústria do Mero Aborrecimento”, Barreto afirmou que decidiu se aprofundar no tema após observar uma mudança de comportamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do Superior Tribunal de Justiça na concessão de dano moral nas relações de consumo, onde situações que antes eram passíveis de indenização passaram a receber a negativa dos juízes.
O advogado pesquisou a origem dessa mudança de comportamento. Ele observou que, a partir de 2009, as cobranças do CNJ aos juízes para o cumprimento de metas e celeridade nos casos fez com que os profissionais passassem a negar os pedidos de indenização ou estipulassem indenizações muito baixas.