A Ordem dos advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB/RR) alinhou-se como amicus curiae à Ação de Obrigação de Fazer proposta pela Procuradoria – Geral do Estado de Roraima (PGE) requerendo à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista a determinação, em caráter emergencial, em sede de tutela provisória, que a empresa Carboxi Indústria e Comércio de Gases Ltda mantenha efetivamente o abastecimento dos gases vitais e imprescindíveis ao tratamento do COVID-19 no Estado.
O pedido de liminar foi deferido nesta sexta-feira, 12.02, pelo Juiz Aluizio Ferreira Vieira, determinando que a empresa mantenha o abastecimento dos insumos ao Estado de Roraima, assegurando o cumprimento integral do Contrato nº 156/2015 e seus termos aditivos, garantindo o abastecimento total dos tanques de oxigênio, semanalmente, independente de requisição administrativa de quaisquer entes da Federação, sob pena de multa no valor de R$500 mil, pelo não cumprimento da decisão.
No dia 28 de janeiro, a OAB Roraima já havia protocolado pedido de urgência por meio da presidência e Comissões de Direito Médico e da Saúde; de Direitos humanos; e de Estudos Constitucionais, junto ao Governo de Roraima e ao Ministério da Saúde para que fossem restabelecidas as atividades da Área de Proteção de Cuidados – APC/Hospital de Campanha, informado o estado de lotação dos hospitais estaduais, atual situação de ocupação dos leitos disponíveis para o tratamento e suporte contra a Covid-19; e esclarecido, documentalmente, a disponibilidade do estoque de insumos para o COVID-19, com ênfase no estoque de oxigênio.
No dia 10 de fevereiro, o presidente da OAB Roraima, Ednaldo Gomes Vidal, esteve reunido com o juiz Aluizio Vieira, juntamente com presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/RR e Membro-Consultor da Comissão de Estudos Constitucionais do CFOAB, Herick Feijó Mendes, tratando pessoalmente sobre a situação do Sistema de Saúde estadual.
O ingresso da OAB Roraima como amicus curiae na ação de obrigação de fazer promovida pelo Estado de Roraima se deu em virtude da segunda onda da pandemia da Covid-19. Pois, com o fechamento do Hospital de Campanha e o surgimento de possíveis novas variantes da doença e crises de abastecimento que aterrorizam a região norte, estando Roraima no limiar de um novo pico de infecção e, infelizmente, a previsão feita por diversos profissionais de saúde é que ocorra uma possível tragédia semelhante a do Estado do Amazonas.
E ainda, é fato público e notório a situação de calamidade que Roraima está a enfrentar caso não haja um efetivo planejamento e condução escorreita no tratamento e combate ao Covid-19 não só pelo Poder Público Estadual, mas também pelos fornecedores privados incumbidos de manter o abastecimento de insumos vitais e imprescindíveis ao tratamento ao Covid-19.
No pedido de admissão na condição de amicus curiae, a OAB Roraima discorreu acerca do consumo semanal de gás oxigênio no Sistema de Saúde em Roraima, que passou de 5.250m3 para 12.225m3, haja vista o aumento do número de leitos de UTI, semi-intensivo e clínicos, dos estágios da doença, destacando o estágio 3, que denominou como fase da tempestade de ocitocinas, havendo possibilidade do paciente evoluir com insuficiência respiratória, coagulação intravascular disseminada, tromboses vasculares e microvasculares e septicemia com mortalidade acima de 80%.
E a Carboxi Indústria e Comércio de Gases Ltda é a única empresa que possui contrato para fornecimento do insumo para abastecer toda a rede hospitalar do Estado, sendo que todas as medidas para o tratamento hospitalar do coronavírus e suas variantes dependem exclusivamente da mesma atender a demanda de gás.
“A Empresa prestou compromisso não contratual de fornecer O2 para o Estado do Amazonas, sem oferecer qualquer garantia que supriria as necessidades, cada vez maiores, do Estado de Roraima, com quem tem obrigação contratual. Daí a preocupação para que adotássemos tais medidas, eis que se demonstra atuação inarredável para salvaguardar vidas humanas”, afirmou Ednaldo Vidal.