Em audiência, Justiça garante acesso da advocacia às unidades prisionais do Estado

Em audiência, Justiça garante acesso da advocacia às unidades prisionais do Estado

Os Membros das Comissões de Defesa das Prerrogativas e do Sistema Carcerário da OAB participaram, esta semana, da audiência de conciliação, na Justiça Federal, da ação civil pública ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil contra o Estado e o Sindicato dos Agentes Penitenciários, em novembro de 2016, com o objetivo de garantir o acesso dos profissionais da advocacia e oficiais de justiça às unidades prisionais.

Os advogados Carlos Ney Amaral e Ivonei Stulp, presidente e membro da Comissão de Prerrogativas, respectivamente, além do presidente da Comissão de Acesso ao Sistema Carcerário, Marcos Pereira, participaram da audiência. O Estado de Roraima foi representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc).

De acordo com o presidente da Comissão de Prerrogativas, ficou determinado na audiência que o acesso da advocacia às unidades prisionais deverá ser viabilizado imediatamente. Além disso, se as advogadas e advogados não tiverem acesso aos seus clientes, os agentes deverão certificar os motivos do não atendimento.

“Ou seja, a carceragem, através de seus agentes penitenciários, terá que emitir uma certidão, informando qual a razão que impediu a advogada ou o advogado de ter acesso ao seu cliente. Tivemos apenas esse avanço na audiência de conciliação”, detalhou Carlos Ney.

Ele continuou explicando que, na audiência, o Estado reconheceu a impossibilidade de resolver o problema da advocacia e por isso foi necessário exigir esse procedimento. O presidente da Comissão considera que as medidas acordadas representam um pequeno avanço nesse processo, uma vez que “a advocacia não será mais barrada no sistema prisional”.

“Os profissionais da advocacia quando chegavam no portão da Penitenciária [Agrícola de Monte Cristo] não passava da guarita da Polícia Militar, não estava entrando nem mesmo na parte da administração. Agora não vai ser mais proibida a partir da guarita”, explicou.

Ele informou ainda que diante do posicionamento do Estado, a ação civil pública terá continuidade e agora será marcada a instrução do processo. “A OAB, através das Comissões de Prerrogativas do Advogado e da Comissão de Acesso ao Sistema Carcerário, não abriu mão de nada que está sendo reivindicado na ação. A OAB continuará adotando todas as medidas necessárias para preservar e garantir as prerrogativas das advogadas e advogados através das ações que irá adotar”, finalizou Carlos Ney.

A AÇÃO CIVIL PÚBLICA

A OAB Roraima ingressou com a ação civil pública contra o Estado e o Sindicato em novembro, após a advocacia ser impedida de ingressar nas unidades prisionais para atender seus clientes.

Na época, a Justiça Federal concedeu uma liminar determinando o acesso imediato de advogados e oficiais de justiça nas unidades prisionais em Boa Vista, que havia sido suspenso devido ao movimento dos agentes penitenciários denominado de Operação Padrão. Após o massacre de janeiro deste ano, novamente o acesso da advocacia às unidades prisionais foi suspenso.

A liminar da Justiça Federal concedida em novembro determinou aos agentes penitenciários que viabilizassem o acesso de advogados e servidores da justiça às dependências da Penitenciária e Cadeia Pública, sob pena de multa diária no valor individual (cada demandado) de R$ 5 mil.

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