Brasília – A OAB, após atuação conjunta de sua diretoria com as procuradorias de Direito Tributário e de Defesa das Prerrogativas, obteve importante vitória na última sexta-feira (21) com a publicação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de portaria que modifica substancialmente o atendimento à advocacia no órgão. A partir de agora, advogados e advogadas têm direito a ser atendidos imediatamente ou agendar visitas, caso prefiram.
Em maio de 2016, após reunião com o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a PGFN já havia anunciado que faria mudanças nas regras. Desde então, o órgão vem negociando as alterações com a Ordem, o que culminou com a revogação da Portaria 245 de 2013.
“A portaria anterior previa somente atendimentos agendados e em casos considerados urgentes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o que fere o Estatuto da Advocacia. Delimitava, inclusive, que o assunto das audiências fosse exclusivamente relacionado à Dívida Ativa da União. A revogação do antigo normativo e a edição de uma nova portaria fortalecem a bandeira da Ordem de respeito irrestrito às prerrogativas profissionais”, aponta Lamachia.
Para o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Charles Dias, a restrição que a portaria impunha às prerrogativas da advocacia não afetava somente a classe. “Toda a sociedade e o próprio equilíbrio do Estado Democrático de Direito ficavam prejudicados, considerando que os advogados são os responsáveis pelo desenvolvimento de papel essencial na defesa dos direitos e liberdades fundamentais de seus representados”, esclarece.
Luiz Gustavo Bichara, procurador especial de Direito Tributário da OAB Nacional, entende que a portaria atende pleito antigo da advocacia. “Infelizmente era muito difícil o acesso a alguns procuradores, o que dificulta demais a solução de demandas que facilmente poderiam ser resolvidas com uma simples audiência. A nova portaria cria um canal de resolução mais célere”, explica.