HOSPITAL DE CAMPANHA: Justiça revoga liminar e Sindicato dos Médicos tem prazo de 24 horas para apresentar 94 profissionais com registro no CRM para treinamento

Em audiência virtual de conciliação realizada na tarde de quarta-feira, 10.06, o desembargador Jefferson Fernandes da Silva revogou parcialmente a liminar que determinou ao Estado de Roraima a se abster de realizar qualquer contratação como médico de profissional, brasileiro ou estrangeiro, que, se formado no exterior, inclusive participantes e ex-participantes do Mais Médicos, ou que, em qualquer situação, sem diploma revalidado no Brasil e registro no (CRM/RR) Conselho Regional de Medicina do Estado de Roraima.

E estipulou prazo de 24 horas para que o Sindicato dos Médicos do Estado de Roraima apresente a lista inicial dos 94 médicos habilitados a trabalhar no Hospital de Campanha, escalados de acordo com a demanda que será comunicada formalmente pelo administrador do hospital de campanha, General Manuel de Barros, à medida que forem implantados os leitos do referido hospital.

Caso não seja apresentada a lista de profissionais, fica autorizada, de forma excepcional, a contratação de médicos sem o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Estrangeiros e sem o registro no Conselho Federal de Medicina. O desembargador destacou em sua decisão que uma das situações enfrentadas pelo administrador do hospital para colocá-lo em funcionamento, além da carência de suprimentos médicos, é o número insuficiente de médicos para trabalhar em regime de plantão na unidade de atendimento.

Por este motivo, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB/RR), admitida inicialmente como Amicus Curiae e, posteriormente, como Litisconsorte ativo, na Ação Civil Pública (ACP) iniciada pela Defensoria Pública do Estado (DPE/RR), juntamente como a administração do Hospital de Campanha e Ministério Público do Estado, defenderam a possibilidade de médicos formados no exterior trabalharem, de forma excepcional, na unidade de saúde.

Jefferson Fernandes ponderou que a legislação que regulamenta a atuação profissional dos médicos no Brasil não pode servir de obstáculo para que um direito maior, previsto constitucionalmente, seja garantido pelas autoridades públicas. “Em outras palavras, o direito à vida não pode ceder diante dos obstáculos criados pela legislação infraconstitucional.”

Ele considerou a recente decisão do STF no julgamento das ADI’s 5035/DF e 5037/DF, declarou que são constitucionais os dispositivos da Lei 12.871/2013, a qual institui o Programa “Mais Médicos” e autorizou, de forma excepcional, que médicos estrangeiros sejam recebidos no Brasil na modalidade de intercâmbio internacional e atuem sem revalidar o diploma e sem ter de provar que dominam a língua portuguesa.

E ressaltou que, conforme novos leitos forem sendo implantados no Hospital de Campanha, o Sindicato dos Médicos deverá apresentar, de forma antecipada, novas relações de médicos com CRM, conforme ajuste a ser efetivado com o administrador hospital, ficando desde já autorizada a contratação de médicos sem o precitado registro, caso o Sindicato não cumpra com a determinação contida na presente decisão.

Para o presidente da OAB Roraima, Ednaldo Gomes Vidal, a decisão vem ao encontro das necessidades do Hospital de Campanha para que o mesmo entre em funcionamento, diante da crescente demanda por atendimentos de saúde de pessoas acometidas pela COVID-19. “O Sindicato se prontificou e, caso não cumpra com o que foi acordado na audiência, a contratação dos profissionais seguirá conforme a decisão do desembargador. “O importante é que vidas sejam salvas, é direito e a OAB está vigilante pela sua garantia. E vamos acompanhar o cumprimento do que ficou acertado com o Sindicato”, declarou.

O Defensor Público Geral, Stélio Dener, ressaltou a importância da participação da OAB na ACP que, obrigava o Estado de Roraima a disponibilizar insumos, recursos humanos (médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, dentre outros) e equipamentos hospitalares necessários ao pleno e efetivo funcionamento de todos os leitos clínicos e de UTI já disponibilizados pela União no Hospital de Campanha. “A OAB somou com a ação movida pela DPE e foi importante nesse contexto, inserindo como objeto a contratação destes profissionais”, afirmou.

 

Boa Vista, 11 de junho de 2020.

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