A Justiça Federal extinguiu na manhã desta quarta-feira, 24 de novembro, todos os efeitos da liminar concedida no dia 22 de novembro em Mandado de Segurança que suspendia os atos da Comissão Eleitoral da OAB Roraima.
A extinção ocorreu após a comunicação sobre a decisão da 3ª Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, de maneira que a liminar concedida no dia 22 de novembro “exauriu seus efeitos e não subsiste mais óbice, neste momento, à continuidade do processo eleitoral na Seccional da OAB em Roraima”, diz trecho da decisão.
Na terça-feira, 23.11, a 3ª Câmara julgadora do CFOAB negou o pedido de impugnação dos membros da Comissão Eleitoral Seccional, considerou a inexistência de qualquer suspeição ou impedimento dos mesmos e validou todos os atos praticados.
O Conselho Seccional foi notificado da decisão juntamente com a Comissão Eleitoral Seccional, em caráter de urgência, e comunicou ao Juízo da 1ª Vara Federal Cível do Tribunal Regional Federal da Primeira Região – Seção Judiciária do Estado de Roraima.
A Comissão Eleitoral da OAB Roraima se manifestou por meio de nota, afirmando que atos cometidos estão sendo publicados de imediato no site criado exclusivamente para tal finalidade, dando publicidade e transparência aos andamentos dos processos eleitorais; às impugnações de chapas; às decisões e sentenças proferidas monocrática e coletivamente.
E “diante da decisão proferida pelo Juiz Federal Helder Girão Barreto, às 05h55min de 24/11/2021, a qual exauriu os efeitos da liminar outrora concedida e autorizou a continuidade do processo eleitoral, esta Comissão Eleitoral Seccional continuará cumprindo a sua missão Institucional, com presteza, eficiência, zelo, imparcialidade, impessoalidade e, acima de tudo, com autonomia, em respeito ao Estado Democrático de Direito e às normalidades e legitimidades das eleições da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Roraima.”, finaliza a nota, assinada pelo advogado Manoel Leocádio de Menezes, presidente da Comissão.