Lei autoriza União a bloquear bens sem ordem judicial

Foto: Vitória Barreto

Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB, Hamilton Feitosa: “A nova lei está sendo contestada, pois viola o direito de propriedade e o devido processo legal”

Os contribuintes que estão com alguma pendência financeira junto a União devem ficar atentos às mudanças introduzidas pela Lei 13.606/18, sancionada pelo Governo Federal no dia 10 de janeiro deste ano. A nova regra permite que, a partir de agora, os bens dos devedores inscritos em dívida ativa podem ser declarados indisponíveis, pela própria Fazenda Pública, sem a necessidade de ordem judicial ou de um processo de execução fiscal.

A matéria tem causado uma série de discussões entre juristas com relação à sua constitucionalidade. De acordo com o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-RR (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Roraima), Hamilton Feitosa, a norma viola a Constituição Federal, especialmente no tocante ao direito de propriedade, além de afrontar o devido processo legal e o princípio da isonomia.

No artigo 25, a referida lei acrescentou o art. 20-B à Lei 10,522/02, conhecida como a Lei do Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), cuja a redação do inciso II autoriza a União a averbar, inclusive por meio eletrônico, a certidão de dívida ativa (CDA) nos órgãos de registro de bens e direitos, como cartórios de registro de imóveis e Detran (Departamento Estadual de Trânsito), por exemplo, tornando indisponíveis os bens registrados em nome do devedor.

Na prática, o devedor em débito com a União, após o procedimento administrativo de cobrança e inscrição em dívida ativa, será notificado para, em até cinco dias, promover o pagamento do valor devido, atualizado monetariamente e acrescido de juros, multa e demais encargos. Não o fazendo, poderá ter seus bens bloqueados pela própria Fazenda Nacional até que satisfaça o crédito.

“Ao decretar a indisponibilidade, a União, de forma indevida, cerceia do direito do proprietário de usar, gozar, dispor, fruir e reivindicar a propriedade de seus bens em razão de um débito cuja cobrança ainda se encontra na via administrativa, sem qualquer intervenção judicial”, explicou.

Com base nisso, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ingressou no dia 19 de janeiro com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal buscando a invalidade do art. 25 da Lei 13.606/18, que concede tal atribuição à União. OAB e FIESP também estudam questionar pontos da lei.

“Conferiu-se a União poderes que somente um magistrado poderia exercer, ferindo a garantia prevista no artigo 5º da Constituição Federal, a qual estabelece que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Trata-se ainda de sanção política, pois a União se utiliza de mecanismos unilaterais para, sem qualquer direito ao contraditório, restringir o direito de propriedade e compelir o contribuinte ao pagamento do tributo”, protestou Feitosa.

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