Cordialmente, dirijo-me a Vossas Excelências para necessária manifestação sobre fatos maculadores da
imagem e da honra de membros desta Comissão Eleitoral, publicado em diversos meios de comunicação quando na transcrição de trecho da decisão liminar que suspendeu os atos da Comissão Eleitoral Seccional, até decisão a ser proferida pela 3ª Câmara do Conselho Federal da OAB.
Conforme amplamente divulgado, a 3ª Câmara do Conselho Federal da OAB considerou inexistente qualquer suspeição ou impedimento desta Comissão Eleitoral Seccional e manteve ileso os atos praticados por cada um de seus integrantes.
De certo, em momento algum os membros desta Comissão Eleitoral foram instados a se manifestar sobre a suposta impugnação de seus atos. Tampouco este Presidente, apontado como autoridade coatora, foi procurado por quaisquer meios de comunicação para se manifestar sobre a verdade dos fatos.
Diante dessa ocasional omissão, recorre-se a esta nota de esclarecimento para o sagrado direito de resposta às injustas compilações e insinuações feitas por determinado candidato ao cargo de Presidente desta Seccional aos integrantes da Comissão Eleitoral da OAB/RR, o fazendo nos exatos termos ora apresentados.
Ressalta esta Comissão Eleitoral Seccional, em especial este Presidente, a completa autonomia, independência e imparcialidade das decisões de seus membros, agindo sempre com zelo, impessoalidade, razoabilidade e, principalmente, com transparência e eficiência, sem, entretanto, se afastar dos rigores da lei a práticas antidemocráticas e a atos de abuso, aplicando, sobremaneira, as penalidades previstas no Regulamento Geral do Estatuto e no Provimento das Eleições da OAB.
Apenas para aclarar, os atos da Comissão Eleitoral Seccional de Roraima estão sendo publicados de imediato no sítio criado exclusivamente para tal finalidade, dando publicidade e transparência aos andamentos dos processos eleitorais; às impugnações de chapas; às decisões e sentenças proferidas monocrática e coletivamente,
bastando, para tanto, acompanhar em https://www.oabrr.org.br/comissão_eleitoral_ roraima.
Por fim, diante da decisão proferida pelo Juiz Federal Helder Girão Barreto, às 05h55min de 24/11/2021, a qual exauriu os efeitos da liminar outrora concedida e autorizou a continuidade do processo eleitoral, esta Comissão Eleitoral Seccional continuará cumprindo a sua missão Institucional, com presteza, eficiência, zelo, imparcialidade, impessoalidade e, acima de tudo, com autonomia, em respeito ao Estado Democrático de Direito e às normalidades e legitimidades das eleições da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Roraima.
MANOEL LEOCADIO DE MENEZES – OAB/RR 1985
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL
Confira nota na íntegra Aqui