A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima vem a público reforçar seu posicionamento de apoio irrestrito às medidas de combate à corrupção, à impunidade e todos os esforços para esse fim. Contudo, em relação à prisão de um advogado por determinação judicial, proferida nos autos do processo nº 010.16.011719-7, por suposta obstrução à Justiça, além de lamentar o fato ocorrido, repudia qualquer ato de criminalização do exercício profissional da advocacia e do direito de defesa.
A advocacia, por força do art. 133 da Constituição Federal, é indispensável à Administração da Justiça, que se funda, em linhas gerais, na esfera penal, num tripé composto de acusação, defesa e estado-juiz, sendo o advogado tão importante para o equilíbrio das relações sociais quanto os demais atores processuais, pois todos, a seu modo, buscam a consecução da Justiça.
Por isso é inadmissível que a eleição de estratégia de defesa pelo advogado seja motivo a sustentar sua prisão, tampouco que qualquer ato de defesa seja tido como obstrução a consecução da Justiça, posto que tal entendimento malfere, além da Lei Federal nº 8906/1994, a Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito, instaurando o estado de exceção com a criminalização da defesa.
Importante ressaltar que contra o advogado, cuja prisão açodadamente se decretou, não há qualquer acusação de envolvimento com os atos que supostamente justificaram a prisão de seu cliente, apenas se sugerindo que sua atuação na defesa dos envolvidos, com oferecimento de estratégias processuais que desagradavam a acusação, seria óbice a efetivação da Justiça.
Desse modo, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima reputa como injusto e arbitrário, qualquer ato de criminalização da defesa com a intimidação do exercício profissional quando as estratégias sugeridas para a instrução processual gerarem desagrado, repudiando a prisão de advogados e reafirmando os pilares da sustentação da liberdade e da cidadania, principalmente o sagrado exercício do direito de defesa, da forma mais ampla, nos termos da Carta Magna.
Diretoria da OAB – Seccional Roraima
Conselheiros Federais de Roraima
Comissão de Defesa dos Direitos e Prerrogativas dos Advogados – Seccional Roraima