OAB ajuíza habeas corpus para trancamento de inquérito contra advogados
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima em conjunto com a Procurdoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB protocolou, hoje (29), habeas corpus na Justiça Federal em favor de dois advogados, membros da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB Roraima. A medida visa o trancamento de um inquérito policial federal, que foi aberto a pedido da Procuradoria-Geral da União, considerado ilegal pela OAB.
De acordo com o presidente da Seccional Roraima, Rodolpho Morais, as acusações sem fundamento feitas aos dois profissionais da advocacia são preocupantes, pois os advogados estavam no exercício de sua profissão e agiram “acobertados pela inviolabilidade de seus atos e manifestações, considerando sua indispensabilidade à administração da justiça”.
O fato aconteceu quando um dos advogados se dirigiu a um órgão público federal com o objetivo de solicitar carga de um processo administrativo. No entanto, foi negada a carga ao profissional, que contestou, mas não obteve acesso ao processo. Por conta disso, acionou a Comissão de Defesa das Prerrogativas.
Mesmo com as argumentações da Comissão, o acesso continuou sendo negado ao advogado. Diante disso, os membros da Comissão acionaram a Polícia Militar para solicitar o cumprimento da lei federal 8.906/94, que garante aos profissionais da advocacia o acesso a qualquer órgão público para “colher informação útil ao exercício da atividade profissional”.
“É dizer, em outras palavras, que num Estado Constitucional e Democrático as prerrogativas desempenham uma importante missão com o escorreito desempenho das atividades funcionais, sendo que a preservação da liberdade de manifestação e exposição de argumentos, da liberdade de ingresso em órgãos públicos e de acesso a autos pelos advogados, em hipótese alguma, podem sofrer mitigação”, defende a OAB no pedido de HC.
Mesmo atuando no exercício da profissão, o dirigente do órgão público encaminhou comunicado à Procuradoria-Geral da União solicitando investigação contra os profissionais, alegando que houve desacato.
Por conta disso, a Ordem dos Advogados requereu liminar para o trancamento do inquérito, pois os profissionais da advocacia “estão sofrendo constrangimento ilegal, haja vista que estão elencados em procedimento de investigação policial em decorrência da regular atuação profissional, razão pela qual o deferimento da medida cautelar se impõe, protegendo os direitos constitucionais e legais dos Pacientes, bem como as suas prerrogativas profissionais, as quais, quando violadas, acarretam em ofensa a toda a advocacia”.