Brasília – A OAB Nacional convoca a advocacia para participar de pesquisa sobre a regulamentação do Novo CPC, que entra em vigor no dia 18 de março. Após colher as sugestões da classe, a entidade encaminhará as manifestações ao Conselho Nacional de Justiça.
Até 31 de março, os advogados podem enviar suas sugestões e críticas por meio deste link. A OAB encaminhará ao CNJ todas as contribuições de forma organizada e sistematizada, atuando também na interpretação das demandas e como elas podem melhorar o trabalho dos mais de 950 mil profissionais ligados à entidade.
“O Novo Código de Processo Civil apresenta inúmeras conquistas para a advocacia e para o jurisdicionado. Temos que garantir que o código seja regulamentado e aplicado da maneira mais correta e fiel possível, pois é um texto moderno e que promete melhorar nosso sistema judiciário. Agora é a hora de todos os advogados participarem na concretização dessas conquistas”, afirma o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.
“Dentre os temas em consulta, está a instituição do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a ser disponibilizado no site do CNJ, com o objetivo de substituir qualquer outro meio de publicação oficial (exceção dos casos em que a lei exige a intimação ou vista pessoal), e que trará grande impacto no cotidiano da advocacia brasileira. Oportuno, inclusive, para findar com a infeliz obrigação de intimação dos profissionais pelo painel do PJe”, lembrança feita pelo representante institucional da OAB no CNJ, conselheiro federal Valdetário Monteiro, que salienta, ainda, a importância da contribuição da comunidade jurídica aos temas.
A consulta pública tratará dos seguintes temas: comunicações processuais e Diário de Justiça Eletrônico, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais, demandas repetitivas e atualização financeira. A base para as sugestões devem ser as minutas elaboradas pelo grupo de trabalho do CNJ criado para a regulamentação no Novo CPC. O CNJ também realizará uma audiência pública sobre o tema.
As manifestações devem ser sucintas e fundamentadas. Clique neste link para acessar o texto integral do Novo CPC (Lei Federal 13.105/2016). Link