OAB dará assistência aos profissionais da advocacia processados por contratação direta

Presidente da Seccional, Rodolpho Morais, informou que a equipe da OAB está de prontidão para atender os profissionais da advocacia

A OAB Roraima já recebeu a recomendação do Conselho Federal da OAB para que a Seccional passe a prestar assistência jurídica aos profissionais da advocacia que estão sendo processados em função de contratos com o poder público de forma direta, sem licitação.

De acordo com o Conselho Federal, a medida é uma forma de enfrentamento às “iniciativas deflagradas por membros do Ministério Público Estadual, nas mais variadas unidades da Federação, com o objetivo de criar embaraços ao exercício profissional, mediante ajuizamento de ações civis públicas”.

O documento ressalta que na maioria das ações, o MP requer penalidades como o bloqueio de bens dos profissionais da advocacia, a devolução de valores e a suspensão genérica de contratos administrativos.

Para o presidente da OAB, Rodolpho Morais, essa é mais uma medida da Ordem dos Advogados no trabalho de defesa das prerrogativas da advocacia. “Agora atuando em outra vertente que são as ações que estão sendo interpostas contra profissionais da advocacia quando no exercício da sua profissão. Estaremos atento para isso para que seja feito o efetivo acompanhamento por parte da instituição na defesa do profissional, e a OAB está colocando a equipe de prontidão para atender a advocacia que sofre violações nas suas prerrogativas”, garantiu.

RECOMENDAÇÃO
Na recomendação enviada às Seccionais, o CFOAB destaca a previsão legal para a inexibilidade de licitação com as finalidade de emissão de pareceres, perícias e avaliações em geral, e que prevê o “patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas”, conforme os art. 13, II e V, combinado com art 25, II, ambos da lei de Licitação, a 8.666/1993.

Por fim, a OAB Nacional reforça o entendimento do Conselho sobre o assunto, inclusive na Súmula n. 5/2012, que trata da contratação de serviços advocatícios na modalidade de inexigibilidade de licitação, assim como na citada ADC 45. Dispositivos do Código de Ética e Disciplina também embasam o entendimento.

 

 

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