BLITZ NO AEROPORTO: OAB e órgãos de defesa do consumidor fiscalizam cobrança de bagagens
A OAB Roraima, por meio da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), em conjunto com os órgãos de defesa do consumidor no estado vai realizar, nesta sexta-feira (28), uma blitz no Aeroporto Internacional de Boa Vista, a partir das 10h30. Além da OAB, vão participar da ação os Procons municipal e estadual, e também o Procon da Assembleia Legislativa.
O objetivo da mobilização que acontece em todo o país é fiscalizar os possíveis abusos em relação às cobranças de malas despachadas, impostas pela Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), dentre elas, ausência de informação correta dos valores cobrados, por parte das companhias, em locais visíveis ao consumidor e a falta de redução no preço da passagem caso não disponha de mala para despachar junto à empresa aérea.
O presidente da CDC da OAB, Ronnie Brito, informou ainda que terá distribuição de cartilhas informativas sobre “Pagar pela bagagem? Entenda essa e outras regras para o transporte aéreo”, elaborada pelo IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
“Nossa ação inclui não só a fiscalização em si, mas principalmente a orientação aos consumidores sobre seus direitos e às companhias aéreas para que cumpram o Código de Defesa do Consumidor”, explicou, lembrando que a mobilização nacional visa chamar atenção para as ilegalidades permitidas pela Anac e a necessidade de solução célere para o problema, na esfera judicial e no Congresso.
Ele explica que a iniciativa faz parte das ações da campanha “Bagagem sem Preço”, promovida pela Comissão Especial Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB.
PARECER TÉCNICO
Para tentar reverter a Resolução da Anac, a OAB elaborou um parecer técnico, divulgado ano passado, apontando as ilegalidades da resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que permitiu a cobrança, bem como o prejuízo para os consumidores e favorecimento às empresas.
De acordo com o parecer, as imposições estabelecidas pela Anac modificam o Código Civil (artigos 734 -742), no que diz respeito à natureza do contrato de transporte de pessoas ao separá-las de suas bagagens, em um mesmo contrato, para efeito de cobrança.
Além disso, destaca que a cobrança de malas despachadas não atende aos interesses dos passageiros, tanto que já existem várias ações civis públicas tramitando na Justiça Federal e questionando a arbitrariedade da medida.
Está em discussão também o Decreto Legislativo (SF) nº 89, de autoria do Senador Humberto Costa, pela rejeição da cobrança das malas despachadas. Este projeto já foi aprovado, por unanimidade pelo Senado e atualmente tramita na Câmara dos Deputados (PDC 578/2016), onde já obteve aprovação unânime pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara sob a presidência Dep. Rodrigo Martins.