O acordo foi assinado na presença da diretoria do OAB/RR, de conselheiros federais e integrantes de comissões
Um acordo firmado na manhã desta sexta-feira, 22, entre a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB/RR) e o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), muda as regras para a escola da lista tríplice de juízes eleitorais da classe jurista. A Ordem passa a ser co-responsável na escolha do nome que vai participar dos julgamentos envolvendo ações que têm como objeto os novos rumos sócio, econômico e político do Estado.
O documento foi assinado pelo presidente da Ordem, Jorge Fraxe, e o presidente em exercício do TJRR, Almiro Padilha. Conforme ficou acordado, após o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR) solicitar ao Tribunal de Justiça a lista tríplice para preencher a vaga de juiz eleitoral da classe jurista, o TJRR oficializará a Seccional Roraima, que terá um prazo de 45 dias para apresentar a lista sêxtupla de advogados, o que deverá ser feito mediante processo seletivo.
A seleção da lista sêxtupla feita pela OAB/RR deverá observar os requisitos disciplinados nas Resoluções nºs 20.958/2001 e a 21.461/2003, além das resoluções substitutivas ou complementares. Essas resoluções determinam não indicar: advogados que não estejam em exercício da profissão e que não possua dez anos, consecutivos ou não, de prática profissional; quem deixe de comprovar o efetivo exercício da advocacia por meio de atos privativo, ressalvando-se o advogado que já tenha integrado o TRE como juiz efetivo ou substituto; não indicar magistrado aposentado e advogado ocupando de cargo público demissível ad nutum.
Após composta e recebida lista da OAB/RR é que o TJRR, no voto secreto, formará a lista tríplice que será enviada ao TRE. A instituição terá dez dias de prazo para enviar a lista ao órgão eleitoral.
Os advogados que ficarem de fora da lista tríplice, formarão o quadro de reserva para eventual substituição, caso o TRE solicite. Esgotada a lista reserva, o Tribunal de Justiça solicitará à OAB/RR a indicação, no prazo de dez dias, de um ou dois advogados para substituir nomes na lista tríplice para atender ao órgão eleitoral.
Se acaso o pedido de substituição por parte do TRE envolver todos os nomes da lista tríplice encaminhada ao TJRR, nova lista sêxtupla deverá ser feita com base na cláusula segunda deste acordo.
Conforme ficou acordado, o Tribunal de Justiça de Roraima só poderá indicar para o cargo de juiz eleitoral os advogados relacionados pela OAB/RR, em lista sêxtupla ou de forma autônoma. O acordo assinado hoje terá vigência por tempo indeterminado e entrará em vigor na data da publicação da norma interna do TJRR, que o regulamentará.
“Essa engenharia jurídica deixa o processo de escolha, com a participação da OAB, mais transparente e legítimo”, disse Fraxe.