OAB formula representação contra juiz por proferir a mesma sentença em processos diversos

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Jorge Fraxe, presidente da OAB-RR: “inadmissível que um magistrado fique julgando processos sem ter conhecimento da sentença”

Atendendo a uma série de reclamações de advogados que militam nos Juizados Especiais da Comarca de Boa Vista/RR, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Roraima, enviou à Procuradoria Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da Ordem, pleito objetivando eventual representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “por prestação jurisdicional inadequada” contra o Juiz Substituto ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS, que ultimamente tem atuado como auxiliar nos Juizados Especiais Cíveis da Capital, tendo em vista o fato de que diversas sentenças da lavra de mencionado Magistrado apresentam conteúdo idêntico mesmo sendo as causas enfrentadas notoriamente diversas entre si.
As mencionadas sentenças prolatadas de modo idêntico para causas absolutamente distintas, se destacam pela evasividade decorrente da extinção de causas sem julgamento do mérito, desconsiderando provas apresentadas e até mesmo instrução da causa realizada por outros Magistrados, o que traz insegurança na prestação jurisdicional, “pois para cada caso em julgamento, há um trabalho do advogado na coleta de informações e documentos com a parte, além da argumentação jurídica pertinente, mas infelizmente nada disso parece enfrentado pelo Juiz”, observa presidente JORGE FRAXE.
A reclamação da advocacia em geral, com diversos pedidos de providências na Seccional, tem o condão único de propiciar ao cidadão um acesso efetivo à Justiça, sem atropelos ou decisões que simplesmente visam diminuir o número de ações em Juízo desconsiderando que por trás de cada pedido formulado há um consumidor, uma pessoa ofendida, um direito a ser resguardado e que este jurisdicionado que bate a porte do Judiciário, tendo o advogado como seu instrumento constitucional de acesso, espera uma solução de seu conflito, jamais o afastamento evasivo da possibilidade de conclusão efetiva de seu pedido.
Depois de examinar o conjunto de reclamações, de vários escritórios de advocacia e advogados individuais, relatando a mesma ocorrência, o presidente da OAB Roraima, JORGE FRAXE, encaminhou expediente ao magistrado comunicando da instauração de um processo administrativo com a finalidade de apurar possíveis irregularidades de procedimento na prolatação de inúmeras sentenças de improcedência com idênticas fundamentações em casos absolutamente diferentes, ao mesmo tempo que solicitou do Juiz, por respeito ao contraditório em seu mais amplo espectro diante da garantia constitucional inserta no art. 5º, LV da Constituição Federal, uma manifestação acerca dos fatos, contudo o Magistrado nada esclareceu com o fito de evitar a adoção de medidas pela OAB.
Assim, frente aos fatos e sem qualquer manifestação do Juiz envolvido sobre as reclamações da advocacia roraimense, o presidente da OAB decidiu por concluir o feito e irá encaminhá-lo para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados, com pedido para que seja analisado o cabimento de representação junto ao CNJ, pois, segundo o presidente JORGE FRAXE, “é inadmissível à advocacia e principalmente à sociedade roraimense a de um serviço jurisdicional de qualidade, o que ao fim e ao cabo ocorre no caso dessas sentenças extintivas sem fundamentação e motivo que as justifiquem”.
Segundo Jorge, a sentença deve respeitar os requisitos essenciais e condições prescritas na Constituição Federal e mesmo em Juizados Especiais, onde devido à informalidade se relevam requisitos como o relatório do caso por exemplo, não devem os Magistrados se descurar do dever de ofertar ao jurisdicionado uma solução efetiva aos conflitos, evitando que o processo seja um fim em si mesmo, o que, no mais das vezes, desacredita o Judiciário perante a sociedade, refletindo numa perda para todos os operadores do direito, inclusive os advogados, o que inaceitável.

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