A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima e Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas em Roraima – Abracrim/RR vêm à público agradecer e parabenizar os senadores da República pela aprovação, em plenário, do Projeto de Lei nº 4727/2020, de autoria do presidente daquela Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o qual extingue a previsão de multa do artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP), por abandono do processo por parte do defensor.
O projeto foi aprovado nesta quinta-feira (10) e prevê que, nos casos em que se deparar com abandono de processos por advogados, o juiz, de ofício, deve comunicar imediatamente a representação da OAB de cada Estado. “Caberá à Seccional competente, mediante o devido processo administrativo instaurado perante seu Tribunal de Ética e Disciplina, apurar eventual infração disciplinar que, aliás, também já é prevista em lei”.
Atualmente, o artigo 265 do CPP proíbe o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de dez a 100 salários mínimos (entre R$ 10.450 e R$ 104.500). A proposta extingue a multa.
“A cominação da pena de multa para o defensor que abandone o processo, sem o devido processo legal, gera uma condenação com presunção de culpa. Essa negativa à garantia do devido processo legal ofende o Artigo 5º, Incisos LIV e LV, da Constituição, e impulsiona arbitrariedades. Entendemos que a redação do Artigo 265 também ofende a isonomia, a proporcionalidade e a razoabilidade”, justificou o senador na proposta.
Pacheco defendeu o aperfeiçoamento do texto sob o argumento de que “motivo imperioso” é algo subjetivo e que o juiz pode — sem qualquer respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa — multar o advogado responsável pela defesa do acusado.
O projeto de lei (PL) foi fruto de um pedido formulado pela Abracrim Nacional, representada por Sérgio Rodrigues Leonardo (presidente da Comissão Nacional de Acompanhamento Legislativo Abracrim e presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Minas Gerais (OAB-MG). O texto segue para a Câmara dos Deputados.
A aprovação do PL nº 4727/2020 representa uma vitória da advocacia criminal brasileira, pois, a imposição da multa ao defensor por abandono processual, de forma sumária e sem a devida observância do devido processo legal afronta as garantias da ampla defesa e do contraditório afetando as prerrogativas profissionais da advocacia criminal, além da matéria ser de competência privativa da Ordem dos Advogados do Brasil.
Ednaldo Gomes Vidal
Presidente da OAB Roraima e Presidente da Abracrim-RR
** Com informações do Senado Federal e Abracrim